O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) transformou em súmula uma série de decisões
trabalhistas tomadas nas últimas décadas.
Isso
significa que os demais tribunais deverão seguir esses entendimentos em relação
à legislação, o que aumenta a garantia de direitos para os trabalhadores.
A
resolução divulgada nesta quinta-feira (22) converte em súmula 11 orientações
já publicadas pelo TST.
De
acordo com o tribunal, não há nenhuma alteração importante em relação aos
entendimentos existentes. Veja abaixo o que se tornou súmula.
Férias
Em
relação ao período de férias, por exemplo, o TST esclarece que é devido o
pagamento em dobro, caso a remuneração não seja depositada até dois dias antes
do início do período de folga.
Jornada
Também
fica definido que não tem validade qualquer cláusula prevista em convenção ou
acordo coletivo que aumente o limite de cinco minutos antes ou no final da
jornada de trabalho, limitado a dez minutos diários.
Participação no lucro
Não
é necessário que o contrato de trabalho esteja em vigor na data prevista para
distribuição de lucros para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
“Assim,
inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de
forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os
resultados positivos da empresa”, diz o TST.
Insalubridade
Não
basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o
empregado tenha direito ao respectivo adicional.
É
necessária também que a atividade esteja na relação oficial do Ministério do
Trabalho.
Para
os serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, é necessário
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Periculosidade
Quando
o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por decisão da empresa,
ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual
inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário realização da prova
técnica para comprovar existência do trabalho em condições perigosas.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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