Organizações
do Terceiro Setor encontram dificuldades em conseguir recursos por não
demonstrarem transparência em suas atividades. Para preencher esta lacuna, o
profissional de Contabilidade deve atuar com competência técnica e propor
soluções.
O
primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo
setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do
Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das
inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro
setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais,
que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
O
terceiro setor possui cerca de 12 milhões de pessoas, entre gestores,
voluntários, doadores e beneficiados de entidades beneficentes, além dos 45
milhões de jovens que veem como sua missão ajudar o terceiro setor.
No
Brasil, o terceiro setor tem crescido a cada dia, e logo, suas obrigações
contábeis e fiscais também têm sido aprimoradas para fiscalizar e acompanhar
todas as movimentações dessas instituições.
O
terceiro setor é um conjunto de Pessoas Jurídicas privadas de fins públicos e
sem finalidade lucrativa, constituída voluntariamente, auxiliando o Estado na
persecução atividade de conteúdo social relevante que investem em obras sociais
a fundo perdido.
Segundo
o texto Marco legal do terceiro setor, o conceito de Terceiro Setor “inclui um
amplo espectro das instituições filantrópicas dedicadas à prestação de serviços
nas áreas de saúde, educação e bem estar social. Compreende também as
organizações voltadas para a defesa de grupos específicos da população, como
mulheres, negros e povos indígenas, ou de proteção ao meio ambiente, promoção
do esporte, cultura e lazer. Engloba as experiências de trabalho voluntario
pelas quais cidadãos exprimem sua solidariedade mediante a doação de tempo,
trabalho e talento por causas sociais. Mas recentemente temos observado o
fenômeno crescente da filantropia empresarial, por meio das quais as empresas
concretizam sua responsabilidade social e seu compromisso com melhoria nas
comunidades”.
Portanto
a denominação de Terceiro Setor é utilizada para identificar as atividades da
sociedade civil que não se enquadram na categoria das atividades estatais ou
atividades de mercado.
As
entidades do Terceiro Setor são regidas pelo código civil (Lei nº 10.406/02,
com introduções trazidas pelas leis nº 10.825/03 e 11.127/05) juridicamente
constituída sobre as formas de associações ou fundações.
Para
a constituição de uma associação deve ser realizada uma reunião entre os
interessados em se organizar juridicamente para desenvolver e implementar o
desejo em comum, elas deverão decidir pela elaboração dos seguintes documentos
que são obrigatórios: Estatuto Social e Ata de Constituição
Segundo
MELO NETO & FROES (1999:9) os motivos do crescimento das atividades do
terceiro setor são: (a) crescimento das necessidades socioeconômicas; (b) crise
no setor público; (c) fracasso das políticas sociais tradicionais; (c)
crescimento dos serviços voluntários; (e) degradação ambiental, que ameaça a
saúde humana; (f) crescente onda de violência que ameaça a segurança das
populações; (g) incremento das organizações religiosas; (h) maior adesão das
classes alta e média a iniciativas sociais; (i) maior apoio da mídia; e (j)
maior participação das empresas que buscam a cidadania empresarial.
Por
se tratar de entidades sem fins lucrativos, o Contabilista tem papel
fundamental nessas instituições. Muitas organizações do Terceiro Setor
encontram dificuldades em conseguir recursos por não demonstrarem transparência
em suas atividades. Para preencher esta lacuna, o profissional de Contabilidade
deve atuar com competência técnica e propor soluções.
Segundo
o conselheiro do CRC SP, Marcelo Roberto Monello, as regras do Terceiro Setor
são muito complexas. “Nesse setor, temos de encarar todas as empresas com alto
grau de profissionalização já que as normas são idênticas para pequenas, médias
e grandes. Outro aspecto a ser observado como essência do Terceiro Setor é a
questão ética. A falta de ética nos negócios e na vida profissional propicia a
exclusão social. Não se pode admitir, nesse ambiente de sustentabilidade
social, situação oposta à inclusão”.
Para
essas entidades, ser idônea não basta. Elas têm de deixar clara essa
idoneidade, sendo transparentes e prestando contas ao público interno e
externo. “O ideal é espelhar, nas demonstrações contábeis da empresa, todas as
informações detalhadas, formas de gestão, relação público/privada, desde a
apresentação das origens até a aplicação efetiva dos recursos arrecadados”, diz
Monello. “O profissional contábil precisa estar bem inteirado sobre a
organização, pois a divergência de informações conduz à má interpretação e pode
causar prejuízos como perda de isenções, parcerias, confiabilidade e
credibilidade”, ressalta.
Portanto,
a Contabilidade tem papel fundamental na solução das dificuldades que as
entidades de terceiro setor enfrentam neste momento. Vilanova (2004, p.10)
propõe à contabilidade auxiliar nessa tarefa: “a possibilidade da contabilidade
gerar informações que contribuam para uma adequada avaliação do resultado e do
desempenho dessas organizações”.
Para
Bettiol Júnior (2005, p.16): “[...] o benefício obtido pelos indivíduos por
meio dos serviços prestados por essas entidades [...] chamam cada vez mais a
atenção dos doadores de recursos e da sociedade [...], logo, elaborar
demonstrações contábeis que possam colaborar para satisfazer essas necessidades
torna-se indispensável”.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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