Após
um pedido coletivo de vista, que adiou a votação de projeto de lei que trata a
concessão de incentivos fiscais por estados, a Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) poderá votar hoje uma nova regra que facilita a solução dos impasses. A
nova regra consta em substitutivo apresentado pelo relator, senador Luiz
Henrique (PMDB-SC), na semana passada.
Em
vez de convalidar os incentivos, como era previsto no Projeto de Lei
Complementar (PLS) 130/2014 da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o substitutivo
transfere para os próprios estados a tarefa de legalizar esses benefícios,
conforme Agência Senado.
Para
viabilizar a solução, o texto do relator reduz o quórum de deliberação do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da unanimidade dos
integrantes para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados
integrantes de cada região do Brasil.
A
redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, a remissão
(perdão) dos créditos tributários decorrentes da "guerra fiscal"
entre os estados e a eventual reinstituição dos benefícios, de acordo com o
texto.
A
intenção é facilitar uma saída ordenada para o cenário que se impôs depois de
reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pela
inconstitucionalidade dos incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz,
segundo especialistas que acompanham o assunto.
Além
disso, o substitutivo do senador Luiz Henrique demonstra que a concessão de
remissão pelo estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei
Complementar 24/1975. Entre elas, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao
estabelecimento recebedor da mercadoria.
De
acordo com a Agência Senado, em seu relatório, Luiz Henrique lembra que a
questão foi inclusive objeto de proposta de súmula vinculante (PSV 69/5012),
apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e relatada pelo presidente do STF,
Joaquim Barbosa. Se a súmula for aprovada, como advertiu o relator,
"poderá ser instaurado verdadeiro caos jurídico e econômico" nos
estados. O projeto já recebeu manifestação favorável do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot.
Segundo
Janot, os estados eventualmente prejudicados na guerra fiscal poderão reclamar
diretamente no STF, alegando o descumprimento do enunciado, o que será "um
caminho célere" para derrubar o incentivo inconstitucionalmente concedido.
O
tributarista Leandro Soares, advogado do Martinelli Advocacia Empresarial,
ressalta que esse já é um entendimento do STF, visto que em casos já julgados,
anteriormente, os ministros optaram pela inconstitucionalidade.
Luiz
Henrique alerta, entretanto, que "grande parte das empresas não teria como
pagar essa conta", referindo-se à possibilidade de cobrança retroativa de
valores dispensados no passado na forma de incentivos concedidos pelos estados
para atrair investimentos privados.
Na
opinião de Soares, o projeto de lei pode garantir que, caso a súmula vinculante
seja aprovada no Supremo, os contribuintes que já receberam algum beneficio
fiscal não serão autuados. "Seria como uma garantia de não entrar para a
lista de inadimplentes", disse.
Ainda
na avaliação do relator, projetos desenvolvidos em regiões distantes dos grandes
centros consumidores com auxílio de incentivos estaduais poderiam ser até
descontinuados, "por falta de condições de competir com empresas
estabelecidas em locais mais próximos ao mercado", devido os custos
envolvidos.
Depois
de votação do parecer da CAE, o projeto será analisado pelo plenário do Senado.
Fonte:
DCI – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário