Após
rejeitar duas propostas que visavam a alterar o texto principal do projeto de
lei de alteração do Simples Nacional, o Supersimples, a Câmara dos Deputados
adiou a votação dos outros dispositivos devido à obstrução de vários partidos.
Ficaram ainda para ser apreciados 14 destaques, que pretendem alterar o texto
apresentado pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que foi aprovado pelos
deputados na semana passada.
Foram
rejeitados os destaques que pretendiam incluir como participantes do
Supersimples as empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e
aguardentes de vinho e de cana, bem como o que propunha retirar a possibilidade
de as empresas de transporte fluvial de passageiros participarem do Supersimples.
Os
líderes partidários tentaram chegar a um acordo para reduzir o número de
destaques a serem apreciados, uma vez que cada um dos dispositivos tem que ser
votados nominalmente, o que demanda muito tempo em cada votação. O líder do
governo em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo
quer manter o texto do Supersimples já aprovado e, para isso, irá trabalhar
para derrubar todos os destaques.
O
projeto aprovado na semana passada estabelece que o enquadramento de empresas
no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança
permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões
por ano poderá ingressar no regime especial de tributação, após a aprovação do
projeto e a sanção presidencial. As empresas que se enquadrarem no novo sistema
serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do
faturamento por mês.
O
texto aprovado pelos deputados inclui, na tabela de tributação, as micro e
pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios,
enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite,
fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia,
topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Criado
em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o
pagamento de seis tributos federais, o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto
de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada
tributo, o micro ou pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual
sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as
prefeituras.
Fonte:
Agência Brasil
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