Quem
receber indevidamente aposentadoria ou pensão por erro cometido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) não precisa mais devolver o dinheiro à
Previdência Social. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais (TNU). Formada por 10 juízes, a TNU tem por
objetivo uniformizar as decisões adotadas pelos Juizados Especiais Federais em
todo o País.
Em
julgamento de recurso interposto por uma segurada, os integrantes do TNU
reafirmaram a jurisprudência dos Juizados Especiais de que não cabe restituição
ao INSS de valores recebidos a título de benefício previdenciário, em razão de
sua natureza alimentar e da boa-fé do segurado em seu recebimento. Isso
significa que os benefícios pagos por erro administrativo do próprio INSS, uma
vez comprovado que o segurado não teve má-fé ou culpa, não podem ser mais
descontados ou cobrados pelo instituto.
Recurso
A
segurada que entrou com recurso no TNU recebia auxílio de amparo ao idoso desde
abril de 1990. Em agosto de 2000, por ocasião do falecimento do marido, passou
a receber também pensão por morte do INSS.
A
Lei da Previdência Social proíbe o acúmulo dos dois benefícios. O problema foi
que o INSS, ao conceder a pensão por morte, não verificou que a segurada já
recebia o benefício assistencial. O instituto só percebeu o erro em março de
2007, quando suspendeu o pagamento do auxílio de amparo ao idoso e decidiu
cobrar da segurada os valores pagos a mais entre 2000 e 2007. Foi quando a
pensionista procurou a Justiça Federal para suspender o desconto feito pelo
INSS em sua pensão. Seu pedido foi acatado em primeira instância, sendo anulado
o lançamento da dívida e suspensos os descontos. Entretanto, a Turma Recursal
do Paraná, atendendo pedido do INSS, modificou a decisão inicial, autorizando o
INSS a descontar da pensão o que foi pago a mais pelo instituto. Isso fez com
que a segurada entrasse com recurso para a revisão da sentença pelo TNU. A
relatora do processo no TNU, juíza Marisa Cucio, destacou que ficou comprovado
no processo que o erro foi exclusivo do INSS e a segurada não contribuiu nada
para que a situação acontecesse.
Fonte:
Diário do Nordeste – CE
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