O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do
Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que
universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples),
o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado
unanimemente, com 417 votos.
O
texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da
Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Por
acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser
analisados na próxima semana.
O
texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação
de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os
relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem,
psicologia e fisioterapia.
Para
o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para
o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das
microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários
setores”, afirmou.
Segundo
o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar
em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os
secretários de Fazenda dos estados.
A
nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano
seguinte ao de publicação da futura lei.
Substituição tributária
Com
o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de
Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento
antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para
os compradores do produto.
A
substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas
porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no
preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo
sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples
Nacional.
Transporte
Para
o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de
participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples
quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano
ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
trabalhadores.
Mercado de capitais
O
relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do
deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas
recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao
desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Facilidades
Para
todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao
ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem
ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende
várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.
Entre
essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de
crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso
à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Confira
a íntegra da proposta em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=559036
Fonte:
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário