Esta
é a última semana para que os microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil
efetuem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), já que o prazo se
encerra neste sábado (31). Os 4 milhões de MEIs do país devem declarar o
faturamento do ano anterior para evitar o pagamento de multas e a perda de
benefícios como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade.
O
presidente do Sistema Fenacon (Sescaps e Sescons), Mário Elmir Berti, lembra
que os MEIs podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo
Simples Nacional. A declaração anual de empreendedores formalizados em 2013
deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes
pelo Simples, cuja relação está disponível no site da Fenacon (www.fenacon.org.br/consulta-por-uf).
“O
índice de inadimplência atinge cerca de 55% dos microempreendedores
individuais. Por isso, é importante que os profissionais procurem a orientação
de um escritório contábil e estejam em dia com suas obrigações perante a
Receita Federal”, alerta Berti.
A
declaração pode ser feita diretamente pela internet, através do portal do
Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br). Basta selecionar a opção
“Cálculo e Declaração”, no menu “Simei – serviços” e em seguida e informar o
valor da receita bruta referente a 2013.
Sobre o MEI
Instituído
por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual (MEI)
possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até
R$ 60 mil por ano que queiram desfrutar dos benefícios previdenciários, mas não
possuem condições financeiras de arcar com a carga tributária. São sapateiros,
ambulantes, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores
de parede, entre outros.
Esses
profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de
grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas. Assim, a
categoria ganha direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por
acidente de trabalho, licença-maternidade, além de a família ter direito a
pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.
Fonte:
Fenacon
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