A
lei do imposto na nota está valendo a partir de hoje. Há, porém, algumas
mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria
interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85)
esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para
informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de
mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012,
conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno
porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar
apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário
simplificado.
Segundo
o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a
publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de
cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada
para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de
Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do
Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia
para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor
custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais
deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais
e municipais.
Um
decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração
da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência
da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação
anterior.
A
mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em
toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as
mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de
fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo
baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga
para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o
consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP
expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista,
ao justificar a publicação da portaria.
A
Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da
lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu
mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em
audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto,
a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência
tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.
Uma
pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da
população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por
produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados
concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma
indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro
público.
Fonte:
Diário do Comércio - SP
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