O
governo decidiu prorrogar por mais quatro anos o benefício que permite aos
empregadores domésticos abater, na declaração anual do IR, o valor
correspondente á contribuição de 12% paga por eles ao INSS.
O
benefício vem sendo prorrogado a cada quatro anos. Pela sistemática atual, ele
vigoraria apenas até este ano, ou seja, valeria ainda para as declarações a
serem entregues em 2015.
Com
a prorrogação, o benefício valerá até 2018, e poderá ser incluído nas
declarações a serem entregues em 2019.
A
prorrogação foi adotada pela Medida Provisória nº 656, publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (08/10), que promoveu diversas alterações
na legislação tributária federal.
Condições
O
benefício somente poderá ser usado pelo contribuinte que tem empregado
doméstico com registro em carteira e faz declaração usando todas as deduções
legais permitidas pela legislação do IR (o chamado modelo completo).
O
valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao incidente sobre
salário mínimo federal (mesmo que o salário seja maior, o cálculo tem de ser
feito sobre o mínimo federal).
Para
este ano (declaração a ser entregue em 2015), o valor máximo que poderá ser
deduzido será de R$ 1.152,88.
Esse
valor corresponde a uma contribuição sobre R$ 678,00 (mínimo em dezembro de
2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724,00, que é o mínimo atual (ou
R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56 – nesse valor está incluída a contribuição
sobre o 13º salário) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88, ou seja,
considera-se que o empregado gozou férias em 2014).
Fonte:
Folha de S. Paulo
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