O
Ministério do Trabalho e Emprego havia publicado, em 29/05/2014, a Portaria
MTE 768/2014 alterando o prazo para prestação de informações relativas a
movimentações de empregados.
A
referida portaria dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o
empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em
gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do
mesmo.
Conforme
dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado não está em gozo do
seguro desemprego e não deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para
envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o
dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de
empregados.
No
entanto, conforme dispõe o art. 6º da referida portaria, se o empregado está em
gozo do benefício ou se já deu entrada no requerimento, o prazo para envio do
CAGED será a data de início das atividades do empregado, ou seja, o empregador
deverá prestar informações ao CAGED na mesma data de admissão do empregado e
não no dia 7º do mês seguinte ao da admissão.
O
empregador deverá obedecer o mesmo prazo para envio do CAGED (data da admissão)
quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por
Auditor-Fiscal do Trabalho.
Consoante
o disposto no § 1º do art. 6º, o envio das informações do CAGED no ato da
admissão dos empregados (seja por conta do seguro desemprego ou por conta de
ação fiscal) dispensa o empregador de reenviá-las no arquivo do CAGED a ser
entregue no dia 7 do mês seguinte.
Por
isso é importante que o RH, ou o contador responsável pelo envio do CAGED da
empresa, alinhe estas informações a fim de que no dia 7 do mês seguinte as
informações dos empregados já enviados não conste novamente no arquivo.
É
importante destacar que, com base na Portaria MTE 768/2014, o prazo para início
da nova regra seria a partir de 27/07/2014, já que a portaria entraria em vigor
60 (sessenta) dias da data da sua publicação.
Entretanto,
o MTE divulgou orientações, com base na citada portaria, nos seguintes termos:
Orientações
1)
Inicio do período da declaração:
12 de agosto de 2014.
2)
O que deve ser enviado:
No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de
que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de
agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da
admissão.
3)
Como Declarar:
Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml
ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento
permanecem as mesmas.
IMPORTANTE: A admissão
antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser
enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado
EFETIVAMENTE em atividade.
4)
Como Consultar o Trabalhador:
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo
ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar
o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta
“menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
Tal
orientação gerou dúvidas sobre a obrigatoriedade da nova obrigação, uma vez que
a portaria estabelecia um prazo e a orientação outro. Para sanar tal
desentendimento o próprio MTE publicou a Portaria 1.129/2014, nos exatos termos
da Portaria 768/2014, estabelecendo que o prazo para envio do CAGED nos novos
termos seria a partir de 22/09/2014 (60 dias a partir da nova publicação).
O
entendimento ao novo prazo estaria consubstanciado no que estabelece o §1º do
art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (antigo
LICC), in verbis:
"Art. 2º Não se destinando à
vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior
quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando
regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
Ainda
que a nova portaria não tenha revogado expressamente a portaria anterior, na
prática isso se confirma na medida em que a Portaria
1.129/2014 regulou inteiramente a matéria, porquanto esta prevalece sobre
aquela.
Entretanto,
para se evitar maiores transtornos às empresas (estabelecendo o início da
obrigação no final do mês) o MTE divulgou em seu próprio site que a data
efetiva para a exigência da nova obrigação foi dia 1º de outubro de 2014.
Fonte:
Guia Trabalhista
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