A
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê, no artigo 482, alínea “f”, a
embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado,
sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por
justa causa.
Entretanto,
dado a jurisprudência dos tribunais trabalhistas, resta vencida esta
possibilidade, considerando que a embriaguez habitual é uma doença, e assim
deve ser tratada, e não mais motivo para demissão por justa causa.
É
notório que o empregado alcoolizado tende a provocar acidentes ou a morte de
outros colegas de trabalho, portanto cumpre ao empregador as medidas protetivas
no ambiente laboral.
A
embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez “no trabalho”
(ocasional). Esta se dá necessariamente no ambiente de trabalho e aquela,
constitui um vício ou até mesmo uma enfermidade em razão da reiteração do ato
faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do
ambiente da empresa.
A
embriaguez habitual tem sido vista jurisprudencialmente mais como enfermidade
do que como vício social, o que, perante a Justiça do Trabalho, merece um
tratamento e acompanhamento médico antes de se extinguir o contrato por justa
causa.
Quanto
à embriaguez “no trabalho” ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder
fiscalizador e de punição, poderá adotar penas mais severas contra o empregado,
em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do
contrato de trabalho.
Conclui-se
que, a princípio, a embriaguez não é causa em si de justa causa. Porém,
considerando outros fatores (como risco aos colegas de trabalho, agressões, etc.)
também previstas na CLT como oriundos de justa causa, deve o empregador
advertir o empregado e encaminhá-lo para tratamento de saúde.
Dado
a complexidade do assunto, e as situações específicas que cada caso requer,
resta ao gestor de RH analisar com cautela os procedimentos, buscando conciliar
a necessidade e obrigatoriedade de segurança no ambiente de trabalho com a
proteção social do trabalhador.
Fonte:
Guia Trabalhista
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