Algumas
mudanças no Simples Nacional podem tornar o regime de tributação mais complexo
a partir de 2015, tanto para se decidir optar ou não pelo sistema quanto no
atendimento às normas.
De
acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples (CGSN), Silas
Santiago, essa maior complexidade em alguns itens é para tornar a cobrança mais
justa. "A justiça traz a complexidade. E como se resolve isso? Com
tecnologia", afirma.
Ele
usou como exemplo o fato de que no Novo Simples - previsto pela Lei Complementar
147 -, haverá benefícios para produtos que integram a cesta básica.
"Em
uma mercearia, se houve R$ 10 mil de faturamento no mês e R$ 2 mil foram
equivalentes a produtos da cesta, terá isenção de PIS, Cofins e ICMS. Os outros
R$ 8 mil terão tributação normal. Será uma tributação diferente para cada. Há
críticas de que será mais complexo, mas ficará mais justo. As grandes empresas
já contam com esses benefícios, mas as pequenas não. Já existe um aplicativo
[da Receita] que ajuda nesse processo, mas ainda precisamos esperar a
regulamentação federal no caso do PIS e Cofins e dos estados, para o
ICMS", aponta.
Antes de optar
Durante
evento organizado ontem pelo Grupo Sage, Santiago ressaltou a importância de
procurar um especialista antes de fazer a opção, já que a depender do setor, a
carga tributária pode ser maior. "Se a empresa estiver no anexo 6, e se
tiver funcionário, é possível que compense, porque não irá pagar a cota
patronal. Nós colocamos neste anexo todas as empresas de atividade intelectual,
com exceção de contadores e advogados", disse o secretário-executivo.
A
depender do setor, a alíquota chega a 22,45% - faturamento anual entre R$ 3,4
milhões a R$ 3,6 milhões - neste anexo 6, onde já está incluído a cota patronal
por funcionário. Portanto, se o empreendimento não contar com folha de
pagamento, compensa ficar no lucro presumido, já que a taxa máxima é de 17,45%.
O
secretário-executivo do CGSN foi questionado no evento por que contadores e
advogados conseguiram sair do anexo 6, mas deixaram profissionais ligados à
área da saúde. Santiago respondeu que é uma "questão de tramitação
legislativa" e que esses setores têm "força política" no
Congresso Nacional.
"A
lei saiu do Congresso. O projeto era para todos estarem no anexo 6. Existia uma
premissa pela situação fiscal do País que ninguém sairia desse anexo, porque
haveria perda de receita. Contudo, houve a opção de reclamar, e os contadores e
advogados conseguiram isso. Por outro lado, há um grupo técnico da Fundação Getúlio
Vargas que estuda essa revisão, inclusive a migração da empresa para ir para
lucro presumido, que é pesado principalmente para serviços", explicou à
plateia.
Ao
DCI, o técnico ressaltou que não há nada que a Receita possa fazer para
reverter este quadro. "A Receita faz o que a lei determina, tanto o
Ministério da Fazenda, a qual o Comitê Gestor está vinculado", limitou-se
a dizer.
Ele
também esclareceu que como uma mesma empresa pode estar em vários anexos, como
uma consultoria, por exemplo, se verificar que não está explicito na norma,
provavelmente estará no anexo 6. Porém, cada caso deve ser avaliado por um
especialista.
Substituição tributária
O
representante do CGSN comentou que a aguardada mudança no que diz respeito à
substituição tributária em pequenos negócios deve ficar só para 2016. "A
norma precisa ser disciplinada por convênio no Confaz [Conselho Nacional de
Política Fazendária]. Acredito que até metade de 2015 deverá ter uma
regulamentação dos segmentos envolvidos."
O
consultor do Sebrae-SP, Daniel Berselli Marinho, afirmou que a entidade ficará
vigilante para que seja restringido o número de produtos incluídos quando o
"substituto" a pagar o ICMS antecipadamente na cadeia produtiva seja
um pequeno empresário. "Calculamos que 400 mil empresas serão afetadas
pela norma, o que antes era de dois milhões de negócios", disse também ao
participar do evento da Sage. "Apesar de não ter relevância na
arrecadação, as pequenas empresas têm importância na economia brasileira",
entende.
Fonte:
DCI
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