As
empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira
parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o
dia 19 de dezembro. O valor, que é motivo de alegria para quem recebe, pode ser
uma dor de cabeça para os empresários que não se planejarem adequadamente.
O
pagamento do 13º salário é obrigatório, previsto na Lei 4.090/62, e seu descumprimento
pode resultar em multas pesadas. Uma empresa autuada por um fiscal do Trabalho
pode ter que pagar R$ 170,25 por empregado, quantia que é dobrada em caso de
reincidência. O consultor trabalhista Fabiano Giusti aponta que o valor "é
uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa,
dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa
retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado".
Como calcular
O
13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.
Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de
março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da
fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o
cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15
dias.
“As
médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também
somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na
média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção
Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”,
acrescenta Giusti.
Existem descontos?
Como
em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro
do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões
Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições
associativas previstas em algumas convenções coletivas.
No
que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários,
diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a
remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para
empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor
aprendiz.
Se ocorrer demissão antes
do pagamento?
Ponto
importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos
de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo
determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o
valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão
com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a
primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor
efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas
rescisórias.
Caso
a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado,
"o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores,
normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa",
alerta Fabiano Giusti.
Fonte:
Contábeis.com
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