O
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por
meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI ou
outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O
aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – http://portal.mte.gov.br/portal-mte/.
O
ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas
empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.
CAGED Diário
A
Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o
empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em
gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do
mesmo.
Esta
nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.
CAGED Mensal
Conforme
dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do
seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para
envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o
dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de
empregados.
Fonte:
Blog Trabalhista
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