Em
vigor desde 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção afeta não apenas
grandes corporações, mas todas as pequenas e médias empresas, em especial
aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. De
acordo com a nova lei, se um funcionário for pego em atos de corrupção, a
empresa é punida mesmo sem a comprovação de que tinha conhecimento do que
estava acontecendo.
A
punição prevê multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto do ano
anterior, inclusão da empresa numa “lista negra” que a impede de firmar
contratos e receber recursos financeiros de entidades públicas, suspensão e
encerramento de atividades, prisão dos envolvidos, entre outras. Portanto,
agora é hora de investir em prevenção.
“A
Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no
combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos.
Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de
ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as
penas atenuadas, tendo certo que a lei importou do Direito norte-americano o
conceito de compliance, procedimento implantado para satisfazer o cumprimento
das normas e regulamentos de determinada jurisdição ou setor, que pode ser
definido como o ato de cumprir, de estar em conformidade e executar
regulamentos internos e externos, impostos às atividades da instituição, buscando
mitigar o risco atrelado à reputação e ao regulatório/legal”, explica Murillo
Onesti, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados.
Confira os 10 passos para se adequar à Lei Anticorrupção:
1. Criação de uma Política
eficaz de Combate à Corrupção
A
responsabilidade da empresa em garantir a correta compreensão do conceito de
corrupção e os riscos e sanções que sua prática envolvem é a função primordial
na adoção de políticas de combate à corrupção. Conscientizar seus colaboradores
da necessidade de condução dos trabalhos sem que haja o envolvimento
inadvertido em atividades ilegais, afinal, violação de leis, já que a nova lei
poderá penalizado individualmente com multas, prisões, etc. Além do mais, a
implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de
atenuação da responsabilidade da empresa.
2. Formulação, aplicação e
divulgação do planejamento estratégico da empresa
De
simples elaboração, esta ferramenta é bastante útil e deve ser compartilhada
entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com
autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura da
empresa.
3. Adoção e Criação de
manuais de conduta e códigos de ética
A
empresa deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. “Não se
deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e
ainda pode causar problemas”, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.
4. Realização de
atualizações, treinamentos e cursos
Não
basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.
5. Criação de um canal de
comunicação aberto com os colaboradores
Para
Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas.
“É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar
rapidamente, evitando problemas jurídicos”.
6. Adoção de práticas
contábeis de acordo com a legislação
A
precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as
transações/despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Pagamentos
incomuns, contas “sem registro”, faturas ou notas inexistentes devem ser
abolidas, bem como supressão de livros e registros.
7. Acompanhamento
periódico da legislação, inclusive regulamentadoras da atividade
Para
os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas,
pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa
pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.
8. Realização periódica de
auditorias
Procedimentos
internos de auditoria podem dar início à ações investigativas e
fiscalizatórias, com o fim de averiguar se os procedimentos adotados e a
legislação estão sendo aplicados corretamente. Auditorias periódicas, internas
e externas, são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos,
aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. As
auditorias, aliadas à sólidos programas de compliance formam mecanismos
diligentes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança
necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou
judicial.
9. Apoio e orientação de
um departamento jurídico (interno ou terceirizado)
Braço
fundamental, atuando em vários seguimentos da empresa, o departamento jurídico
contribui para a eficácia de suas transações. Orientando e apoiando o compliance
e a auditoria, torna-se uma ferramenta imprescindível na aplicação, atualização
e desenvolvimento das politicas de combate à corrupção.
10. Rigidez e eficácia no
manuseio e guarda de documentos e informações
O
acordo celebrado com órgão ou entidade publica, que visa a cooperação da
empresa que colabore efetivamente com as investigações é previsto na legislação
em comento, denominado acordo de leniência. O objetivo do acordo é a
identificação de outros envolvidos, obtenção rápida de documentos, informações,
etc. A possibilidade de celebrar o acordo, em conjunto com a necessidade de
transparecia nas relações e ainda a responsabilidade individual e/ou da pessoa
jurídica, demandam uma grande necessidade na guarda e manutenção de documentos,
informações, registros de atividades, etc. Com a era digital esse cuidado se
torna ainda mais importante.
Dentre
outros instrumentos necessários, as empresas de médio e pequeno porte também
devem: adotar estrutura de governança com compromisso claro da alta
administração; realizar auditorias e monitoramentos contínuos; executar
reuniões periódicas para revisar pontos levantados pelas auditorias interna e
externa; realizar treinamentos de funcionários de área de risco; estabelecer
rotinas de atualização e de acompanhamento contínuo do pessoal com
relacionamento direto com o governo; implementar medidas mais incisivas de
análises nas contratações de pessoal; definir as sanções para os casos de desvio
de conduta; e, avaliar a eficiência e revisar periodicamente a política
adotada, propondo melhorias.
Para
empresas que não tem estrutura ou condições de criar ou gerir um compliance
próprio, há a possibilidade de adequação à lei através de sua terceirização,
contratando escritórios especializados que possam suprir essa lacuna, os quais
serão responsáveis pela implementação de uma política de combate à corrupção em
sua empresa.
Fonte:
Canal Executivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário