A
Secretaria Municipal de Finanças informa que, a partir do dia 06/10/2014, o
aplicativo ISS Fortaleza passou a calcular o ISS, com base na alíquota do
imposto no Simples Nacional informada, e a destacá-lo no campo “Valor do ISS”
na Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) emitida por contribuinte optante pelo
Simples Nacional, como ME e EPP.
O
ISS gerado, que não for sujeito à substituição tributária, deverá ser recolhido
normalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nos termos
da legislação do Simples Nacional.
Fonte:
Sefin - Fortaleza
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