As
Notas Explicativas contêm informação adicional em relação à apresentada nas
demonstrações contábeis, oferecendo descrições narrativas ou segregações e
aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens
que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações
contábeis.
As
Notas Explicativas são necessárias e úteis para melhor entendimento e análise
das demonstrações contábeis, aplicáveis em todos os casos que forem
pertinentes.
A
Resolução CFC 1.185/2009 – NBC TG 26, que trata da apresentação das
demonstrações, faz menção a forma de como se fazer e estruturar as referidas
Notas Explicativas.
Com
relação à obrigatoriedade legal da feitura das Notas Explicativas, destaque-se
o § 4° do artigo 176 da Lei 6.404/76:
§
4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros
quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento
da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Os
dispositivos supra mencionados aplicam-se as sociedades anônimas regidas pela
Lei 6.404/76 e por extensão aplicada as demais sociedades. Observe-se que não
há citação de regime de tributação, portanto mesmo as entidades tributadas com
base na sistemática do Simples Nacional estão obrigadas a elaboração das ditas
notas.
A
Resolução CFC 1.255/2009, que aprovou a NBC TG 1000 – Contabilidade para
Pequenas e Médias Empresas. No item 3.17 da referida NBC, tem-se a lista do
conjunto completo das Demonstrações Contábeis que as referidas entidades devem
elaborar, no qual está contemplada na letra “f” a inclusão das Notas
Explicativas.
Desta
forma, com base nos textos normativos mencionados, podemos afirmar que as
Demonstrações Contábeis devem ser complementadas por Notas Explicativas, que
passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades,
independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.
Fonte:
Guia Contábil
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