Com
a mobilização em torno da corrida eleitoral nos estados, a votação da Medida
Provisória (MP) 651/14 no Senado só deve ocorrer após o segundo turno das eleições.
A MP, aprovada na última terça-feira (14) na Câmara dos Deputados, traz uma
série de medidas de incentivo ao setor produtivo. A principal delas torna
permanente a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal em 59
setores da economia.
Além
de desonerar a tributação da folha de pagamento dos atuais 20% para 1% ou 2%,
dependendo do setor, a MP 651 também prevê a reabertura do prazo para adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tanto para empresas quanto para pessoas
físicas, e retoma o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para
Empresas Exportadoras (Reintegra), ampliando restituição da tributação paga
pelos exportadores para a Receita Federal de até 3% para até 5%.
Até
o momento não houve convocação, para a próxima semana, de sessão deliberativa
na Casa. Como a maioria dos parlamentares está envolvida na disputa eleitoral,
o mais provável é que a votação da medida que tranca a pauta do Congresso
ocorra no dia 28, quando está agendada uma sessão deliberativa para as 14h.
O
governo, contudo, trabalha para tentar a aprovação ainda na próxima semana, a
tempo de promover uma mudança no texto aprovado, pois não concorda com uma
emenda incluída no texto da MP que prorroga até 2018 o prazo para que os
municípios fechem os lixões e instalem aterros sanitários. O prazo terminou em
2 agosto deste ano.
Nesta
quarta-feira (15/10), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que
buscará o diálogo com o Senado para derrubar a emenda. Segundo a ministra, a
prorrogação é desproporcional, pois desconsidera os quase 2,3 mil municípios
que cumpriram a lei.
A
intenção do governo é concluir o processo antes do dia 6 de novembro, prazo em
que a MP perde a validade. Caso haja a supressão da emenda no Senado, a MP tem
que voltar para a Câmara para ser novamente apreciada. O cálculo é que, votando
até o dia 28, ainda há uma pequena margem para a apreciação na Câmara, antes do
texto perder a validade.
Fonte:
Correio Brasiliense
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