Apesar
da interessante dedução de R$ 2.063 por dependente, declarar outras pessoas no
seu Imposto de Renda nem sempre é financeiramente vantajoso. O motivo é
simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos
abatimentos previstos em lei.
Assim,
o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se
declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de
realizar a declaração definitiva. Veja abaixo 4 situações nas quais o
dependente pode trazer prejuízos.
1) Cônjuge com rendimento
inferior
A
declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem
pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se
o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a
melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode
se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite
de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro
cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.
Exemplo:
um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste
anual. Enquanto o outro ganha R$ 20.529,36, exatamente o limite de isenção. Se
a declaração for separada, o que ganha mais vai pagar determinado IR e o que
ganha menos não pagará nada. Mas, se a declaração for conjunta, é possível que
na soma do casal o tributo a ser pago seja maior.
2) Pais, avós ou bisavós
como dependentes
Pais,
avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido,
em 2013, rendimentos de até R$ 20.529. A renda deve ser declarada de acordo com
a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já
se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for
tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar
essa pessoa.
3) Cônjuge dependente
desempregado, mas que recebe renda
Neste
caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha.
Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os
rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas
para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente
interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.
4) Filho de casal
divorciado que é dependente da mãe
Esta
situação envolve uma série de variáveis. Primeiro, analisaremos a declaração do
pai. As despesas médicas e com instrução pagas por ele (que é o chamado
alimentante) em nome do filho (o alimentando) poderão ser deduzidas no
documento de ajuste anual. Mas, para isso, é necessário que esses gastos
constem na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente.
As
despesas com instrução só podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.230,46,
enquanto os gastos médicos não têm limite de abatimento. Os demais valores
estipulados na sentença judicial – tais como aluguéis, condomínio, transporte e
previdência privada – não são dedutíveis. Já a pensão alimentícia paga ao filho
pode ser abatida integralmente pelo pai, independentemente do valor.
Importante
destacar que o contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e aos
filhos (no caso deste exemplo, o pai) não pode colocá-los como seus
dependentes, exceto no ano em que se inicia o pagamento da pensão.
Na
declaração da mãe, que tem o filho como dependente, a situação é a inversa. Ou
seja, os rendimentos decorrentes da pensão deverão ser tributados. Mas ela
também poderá abater eventuais despesas com o dependente, até os limites
estipulados. Portanto, o risco é que as deduções relativas ao filho não sejam
suficientes para compensar o aumento de renda decorrente da pensão.
Assim,
será necessário simular ambas as situações (filho como dependente ou não) para
saber se será vantajoso declará-lo em conjunto ou se vale a pena ele fazer a
própria declaração. Para isso, basta o
filho ter um CPF próprio.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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