Em
consideração a Instrução Normativa nº 05/2013, do Departamento de Registro
Empresarial e Integração – DREI, algumas Juntas Comerciais publicaram editais
notificando os empresários, sociedades empresariais e cooperativas, a
efetuarem, no prazo de trinta dias, a contar da publicação dos mesmos, o
arquivamento no registro público de empresas mercantis, de qualquer ato que
venha a comprovar o seu pleno exercício de atividade mercantil sob pena de
perder o registro de sua empresa.
Conforme
o artigo 1º da IN, “o empresário individual, a empresa individual de
responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não
procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do
último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se
em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o
cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome
empresarial”.
Verifique
se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum edital sobre o assunto.
Veja
a íntegra da Instrução Normativa por meio do link http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/DREI/IN_DREI%2005_2013.pdf
Fonte:
Sistema Fenacon
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