O
contribuinte com dificuldades para acertar as contas com o Fisco pode tirar
dúvidas pela internet. Desde a última quinta-feira (13), está no ar o primeiro
de uma série de vídeos com as novidades da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física de 2014 e dicas importantes para evitar erros no preenchimento do
formulário.
O
vídeo está disponível no canal da Receita Federal no Youtube
(www.Youtube.Com/user/TVReceitaFederal), que também traz a entrevista coletiva
com a apresentação das regras do Imposto de Renda em 2014, concedida no fim de
fevereiro. De acordo com o órgão, a iniciativa faz parte de um conjunto de
ações que a instituição tem desenvolvido para aperfeiçoar a comunicação com o
contribuinte e ampliar a divulgação de informações de interesse público.
Além
do canal no Youtube, a Receita tem um perfil na rede social Twitter em que o
contribuinte pode tirar dúvidas e ter acesso às informações do órgão.
Segundo
o balanço mais recente, cerca de 1,9 milhão de contribuintes haviam entregado a
declaração do Imposto de Renda até as 17h de sexta-feira (14). Neste ano, o
Fisco espera receber 27 milhões de declarações.
No
Ceará, o número de contribuintes que já entregou a declaração do Imposto de
Renda já superou 43 mil, de um total de 600 mil esperadas.
O
prazo para entrega vai até 30 de abril. O programa gerador está disponível na
página da Receita Federal na internet (www.Receita.Fazenda.Gov.Br) desde 26 de
fevereiro, mas a transmissão dos formulários só começou no último dia 6, assim
como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em
tablets e smartphones.
Neste
ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração
eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio
do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao
documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as
informações para enviar a declaração.
As
regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro
no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a
declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes,
a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Também
terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de
60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença
grave ou deficiência.
Fonte:
Diário do Nordeste - CE
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