O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 5 de março, no Diário da
Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação
e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês
financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma
traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O
candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a
prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.
As
regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no
Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o Art. 33, deverão
prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários,
nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se
constituídos. O Art. estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente
ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de
sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o Art. 33, é
solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das
informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21).
Para
o coordenador-adjunto de Desenvolvimento Institucional do CFC, conselheiro
Joaquim de Alencar Bezerra Filho, essa Resolução do TSE representa um
reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos
profissionais da Contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos
candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas
eleitorais. “Essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão
institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à
sociedade”, afirma.
O
conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo
trabalho para orientar os profissionais da Contabilidade, os candidatos e os
partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas. “Realizamos
capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos
treinar cerca de dez mil profissionais”, ele recorda, acrescentando que o CFC
também editou Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas, o
CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos os
estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
De
acordo com Joaquim Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela
Contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileira, fez
surgir um novo ramo para os profissionais da área: a Contabilidade Eleitoral.
Conheça
o inteiro teor da Resolução 23.406/14: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-406
Fonte:
CFC
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