Mesmo
sem exigência legal, a análise e aprovação das demonstrações financeiras podem
abrir portas para a companhia de capital fechado. O ato de analisar e aprovar
os balanços anualmente traz benefícios importantes a uma sociedade, como a
atração de investimentos estratégicos, a participação em licitações públicas e
até obtenção de maior destaque na hora de fusões e aquisições em função da
adoção de melhores práticas de governança corporativa, segundo especialistas
ouvidos pelo DCI.
"Um
empréstimo bancário é mais facilmente liberado para uma empresa que tenha
aprovadas suas demonstrações anuais. Outra situação benéfica para o
empresariado é estar preparado para uma licitação, que em geral tem como
requisito a apresentação do documento", comenta a advogada da área
societária e de mercado de capitais do Machado Meyer Advogados, Adriana Pallis
Romano. No cenário de aquisições, em que as companhias de capital fechado podem
estar envolvidas, a aprovação da demonstração financeira é uma condição vista
como positiva.
"No
private equity, os investidores irão procurar e aplicar seu dinheiro em
empresas que tenham vida saudável, demonstradas em suas contas", diz
Adriana. Tipo de atividade financeira realizada por instituições que investem
essencialmente em empresas que ainda não são listadas em bolsa de valores, o
private equity tem como objetivo alavancar seu desenvolvimento. Esses
investimentos são realizados via fundos de investimentos.
Sem
sanções, multas ou penalidades diretas, as empresas de capital fechado
(atualmente cerca de 90% das companhias limitadas e de origem familiar) são
resistentes em aprovar suas demonstrações financeiras, diferente das sociedades
por ações que são obrigadas a publicar.
Segundo
a advogada do ZRDF Advogados, Roberta Cunha Andrade Azeredo, na sociedade
limitada a cultura brasileira é muito refratária, justamente por elas terem
suas origens na família. "Para alguns, é considerado inapropriado pedir
para um dos irmãos assinar um documento. Por estarem numa empresa de âmbito
familiar, soa como se houvesse desconfiança um pedido nesse gênero",
comenta Roberta.
Como
a maioria esmagadora das sociedades limitadas tem origem familiar, essa prática
não era aceita, nem desejada, porque no âmbito familiar causa desconforto.
"São poucas as limitadas que fazem a formalidade de registrar suas
demonstrações anuais, mesmo sabendo dos benefícios que vêm com ela", diz
Roberta.
De
acordo com Adriana, as companhias de capital fechado, diferente das de capital
aberto, não sofrem fiscalizações nem estão sob o crivo de nenhuma regulação.
"Nas empresas fechadas, somente os sócios podem reclamar de não ter uma
assembleia geral ordinária para aprovar as demonstrações financeiras, diferente
das sociedades anônimas de capital aberto, que são registradas e fiscalizadas
pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários]", diz.
Adriana
destaca que, quando a assembleia de sócios aprova as demonstrações, ela
ratifica o trabalho feito pelos administradores. "Esse ato é extremamente
importante para os gestores, num possível caso de responsabilização", diz
Adriana.
O
papel dessa formalidade para os administradores é de suma importância. O
administrador tem por lei uma garantia de responsabilidade aprovada se tiver as
contas da companhia gerida aprovada.
Numa
empresa que não realiza essa formalidade, o administrador não tem a isenção da
responsabilidade da contas que não foram aprovadas. "Se, a longo prazo,
essas contas forem avaliadas de alguma forma, mesmo não estando mais na
empresa, esse administrador pode ser responsabilizado. Porque ele não terá o
resguardo no papel de que está exonerado de responsabilidade", explica
Roberta.
Segundo
ela, além das vantagens para a sociedade, o momento é propício para que os seus
administradores apresentem seu trabalho e esforços bem como a segurança
jurídica de ser exonerado de responsabilidade. "Salvo em casos de erro,
dolo, fraude ou simulação, como prevê o artigo 134, parágrafo terceiro, da Lei
das Sociedades Anônimas (6.404/76)", explica Roberta.
A
especialista da ZRDF esclarece que a demonstração financeira de companhias
fechadas como isentas de obrigação não precisam ser publicadas como as
demonstrações das empresas de capital aberto. Na prática significa que, uma vez
ao ano, uma reunião onde será feita a ata, os sócios irão analisar as
demonstrações apresentadas e, se estiverem em conformidade com o documento,
levam a registro na junta comercial.
Fonte:
DCI – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário