No
dia 25 de março, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário
Oficial da União as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC nº 100, 200 e
300, as quais são aplicadas, respectivamente, aos profissionais da
Contabilidade e aos contadores prestadores de serviços e empregados.
A
NBC PG 100 dispõe sobre a aplicação geral dos profissionais de contabilidade
aos princípios éticos e às ameaças identificadas, descrevendo que a marca
característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir
no interesse público, portanto, a responsabilidade do profissional da
contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do
contratante.
Já
a NBC PG 200 estabelece que os contadores que prestam serviços externos não
devem se envolver em qualquer negócio, ocupação ou atividade que prejudique ou
possa prejudicar a integridade, a objetividade ou a boa reputação da profissão,
sendo consequentemente incompatível com os princípios éticos. A mesma regra
vale para os contadores empregados, também denominados contadores internos que
atuam em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação,
setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, bem como
ao contador contratado por essas entidades.
O
profissional da Contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:
integridade, sendo franco em todos os relacionamentos profissionais e
comerciais; objetividade, não permitindo que comportamentos tendenciosos,
conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional
ou de negócio; competência profissional e devido zelo, mantendo o conhecimento
e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes ou
empregadores recebam serviços profissionais competentes com base em
desenvolvimento atuais da prática, legislação e técnicas; e manter o
comportamento profissional, cumprindo as leis e os regulamentos pertinentes e
evitando qualquer ação que deixe a profissão desacreditada. Além disso, esses
profissionais devem respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência
de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhum
desses dados a terceiros nem utilizá-los para obter vantagem pessoal.
Fonte:
Revista Dedução
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