O
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamento
de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela TNU (Turma
Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, na sessão de
julgamento realizada na quarta-feira (12), em Brasília.
Segundo
a assessoria de comunicação do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu
restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para
levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse
pagar montante decorrente de pensão alimentícia homologada em ação de
investigação de paternidade. O FGTS só pode ser utilizado em determinados
casos, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria,
falecimento do trabalhador, pagamento de prestações de financiamento
habitacional e quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do
regime do FGTS, entre outras situações.
No
entanto, o juiz federal Gláucio Maciel relator do processo na TNU explicou que
esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do FGTS
pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação. "Entre elas,
segundo entendimento do STJ, a obrigação alimentícia devida pelo titular da
conta vinculada a seus dependentes", destacou.
Fonte:
Diário do Nordeste – CE
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