O
prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS), ano-base 2013, termina nesta sexta-feira (21). Devem declarar a
RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados,
com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados
contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado,
inclusive a título de experiência.
O
prazo para declaração teve início em 20 de janeiro desse ano e o empregador que
não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$
425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, dependendo da
quantidade de funcionários da empresa.
Quando
o empregador não entrega a RAIS no prazo legal com as informações solicitadas
pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao
Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE somente aos trabalhadores
informados na RAIS.
Em
2012 foram informados à coordenação da RAIS/MTE um total de 73.326 milhões
vínculos empregatícios, enviados por 7.885.436 estabelecimentos em todo país. A
expectativa para o ano de 2013 é que 8 mil estabelecimentos informem a RAIS,
totalizando 75 mil vínculos empregatícios.
Instituída
pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às
necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de
dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; e a disponibilização de
informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os
dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das
necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos
registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios
Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e de
identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
A
partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais
vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um
certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui
os órgãos da Administração Pública.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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