Que
a honestidade e a seriedade pautam o exercício da função de síndico para a
maioria desses, não é novidade para ninguém. Porém, há alguns poucos que podem
deixar todo o condomínio se questionando pelo motivo que foi eleito.
Para
evitar esse tipo de situação, até já existem empreendimentos que aprovam em
assembleia, antes da eleição do síndico, para que os candidatos sejam 'Ficha
Limpa'. Ou seja, que os interessados não estejam com problemas de crédito. Isso
para evitar que pessoas com problemas financeiros possam gerir os fundos do
condomínio. Mas para aplicar essa exigência, alguns cuidados devem ser tomados.
Há,
porém, que se entender a diferença entre um síndico mal informado,
desorganizado ou simplesmente pouco preparado para a função, de outro que age
de má fé em benefício próprio, lesando o condomínio.
Os
dois tipos de síndicos estão sujeitos a sanções. Geralmente, destituição do
cargo, apenas. Mas se houver prejuízo para o condomínio, esse pode entrar com
uma ação cível e penal para penalizar o síndico, dependendo do caso.
Veja
abaixo o que pode acontecer em algumas situações:
Não convocar assembleia
Uma
assembleia por ano, pelo menos, é fundamental. Tanto para prestar contas como
para definir os gastos do próximo período. Há também que se ouvir os moradores
e aprovar benfeitorias para o próximo ano.
O
que pode acontecer?
Resposta:
Destituição do síndico
Não prestação de contas
A
prestação de contas deve ser feita pelo menos uma vez por ano, como diz o
Código Civil. Há convenções que pedem que o síndico faça a prestação de contas
com maior assiduidade. Nesses casos, o responsável pelo condomínio deve seguir
o que diz o documento. O que não impede, em outros casos, que moradores
interessados nas finanças do condomínio se interem do assunto sempre que
julgarem necessário. Nesse caso, vale conversar antes com o síndico, zelador ou
administradora para ver as pastas ou balancetes. Vale lembrar que os moradores
não podem ficar com a pasta para si, ou retirar documentos e levá-los para
casa, por exemplo.
O
que pode acontecer?
Resposta:
Destituição do síndico e ação de prestação de contas
Desvio de dinheiro /
superfaturamento de obras
Essas
são as acusações mais clássicas referentes à atuação de síndicos. São, porém,
difíceis de serem provadas. Para que a acusação passe para o próximo passo, o
ideal é que haja provas, como pagar por serviços que não foram feitos,
orçamentos mais caros que os de mercado, empresas que concordem em afirmar em
juízo que o síndico pedia uma “caixinha” ou uma nota mais alta do que o valor
do serviço prestado.
Para
gerar essas provas, nada melhor que contratar uma auditoria especializada em
condomínios. O ideal é que os empreendimentos, principalmente de médio e grande
porte, contem sempre com esse tipo de serviço, mas se houver suspeita de
irregularidade, é de suma importância que um especialista analise as contas do
condomínio. Comprovado o desvio, ou o superfaturamento, quem deve investigar o
caso é a polícia, e não os moradores.
O
que pode acontecer?
Resposta:
Destituição do síndico e ações na esfera cível (multa) e criminal (privação de
liberdade)
Decidir tudo sozinho
Há
síndicos que acham mais fácil decidir por todos. Então, preferem alterar
prioridades decididas em assembleias, ou mesmo utilizar uma parte do fundo de
obras para efetuar uma pequena reforma que não é urgente. Como, porém a voz de
um não significa a vontade da maioria, essa postura não é recomendada, já que
não reflete os desejos da coletividade do condomínio.
O
que pode acontecer?
Resposta:
Destituição do síndico e ação na esfera cível
Combinação entre síndico,
conselheiros e administradora
Quando
um grupo de mais de quatro pessoas se junta para cometer um crime, isso se
chama formação de quadrilha. Ou seja, se o síndico não está “agindo” sozinho, e
há mais pessoas o ajudando a cometer ilegalidades, todos devem ser punidos.
O
que pode acontecer?
Resposta:
Destituição do síndico e da administradora, e ações na esfera cível e criminal.
Vale
lembrar que as ações na esfera cível, caso o condomínio consiga provar a culpa
do síndico, acarretam em multa para cobrir o que foi tirado de lá. Para tanto,
o culpado fica obrigado a devolver o que tomou indevidamente, seja com uma
multa em dinheiro ou com seus próprios bens.
Como acabar com a situação
Caso
seu condomínio esteja vivendo esse tipo de administração é possível destituir o
síndico com uma convocação de assembleia para esse fim, que conte com as
assinaturas de um quarto dos condôminos. Para tirar o síndico do cargo basta a
aprovação da maioria simples dos presentes.
Outro
passo a se considerar é uma auditoria, ou um perito especializado em
condomínios. A empresa, ou o profissional, examina as contas e documentos do
condomínio emite um laudo dizendo como anda a saúde financeira do condomínio.
Há empreendimentos que contam com esse serviço regularmente – e todos os meses
o local é auditado. Há aqueles que o fazem uma ou duas vezes por ano. E há
também quem contrate apenas quando há alguma suspeita. Nesse caso, o serviço é
mais caro.
Geralmente
é o relatório da auditoria o primeiro passo para se entrar com ação contra um
síndico que tenha agido de má fé.
Para
contratar o serviço, mesmo sem a anuência do síndico, o assunto pode ser
discutido em uma assembleia – chamada pelo síndico ou por um quarto das
assinaturas dos condôminos- e basta a aprovação de maioria simples dos
presentes.
Como se blindar?
Além
de ser muito difícil viver em um local administrado por alguém corrupto, também
é muito desagradável gerir um condomínio cercado por desconfiança. Por isso, o
ideal é manter sempre a transparência.
A
prestação de contas em dia é o melhor caminho para evitar as desconfianças
infundadas. As decisões em assembleia devem sempre ser respeitadas. E outras
reuniões devem acontecer quando houver a necessidade de se decidir por algo
diferente do que foi decidido na previsão orçamentária, ou que irá impactar na
taxa mensal, por exemplo.
No
tocante às obras, pedir três orçamentos detalhados para obras pequenas e até
cinco, para reformas de maior vulto, e guardá-las, para que não haja dúvidas
sobre a empresa escolhida. Nesses casos, uma assembleia também deve ser convocada.
Também
é importante que o síndico honesto e que esteja sofrendo com calúnias e
difamações em seu condomínio, se defenda e peça provas e uma retratação
pública. Afinal, não é por ser síndico que os moradores têm direito de acusá-lo
sem provas, ou de fazer insinuações infundadas.
Fonte:
Sindiconet
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