O
e-Social é, em resumo, a folha de pagamento digital com recursos super poderosos.
Inclusive, já recebeu o apelido de Big Data Fiscal, dada a sua estrutura de
inteligência artificial. Ele promete mudar a forma de relacionamento entre
empregados, empregadores e os órgãos da administração pública federal em
relação às informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Em
sua arquitetura de inteligência fiscal está evidente o poder de relacionar as
informações, apurar as inconsistências, apurar inconformidades e de registrar e
aplicar as penalidades fundamentadas na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária.
Com
a implementação, todos empregadores precisam ficar atentos aos 7 pecados
capitais e evitá-los, pois a prática destes poderá gerar um verdadeiro inferno.
São eles:
1° Pecado – Achar que
imputar dados será o suficiente para atender o Big Data fiscal
Sabemos
que as operações as quais se dão maior importância em qualquer organização são
aquelas que geram receitas, já as demais são tratadas com menor importância,
porém deve-se dar a devida atenção, pois a estrutura do e-Social requer uma gama
de dados que, se inseridos de forma inadequada, poderão resultar em sérios
problemas para os empregadores;
2° Pecado – Fechamento da
folha de pagamento antes do último dia do mês
É
prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o
ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores
devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse
fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será
constatado pelo Big Data Fiscal;
3° pecado – Contratar e
depois providenciar a documentação
Outra
prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando os
cuidados com a documentação para depois. Essa prática não será mais possível,
pois o Big Data fiscal está programado para rejeitar este tipo de procedimento.
Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso no sistema;
4° Pecado – Contratar
autônomo e não incluir na folha
A
contratação dos serviços de pessoa física autônoma ocorre, em sua maioria, para
resolver situações emergências. Desta forma, é comum a execução e pagamento do
serviço sem a devida preocupação com a documentação. Essa prática deverá ser
abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que esse tipo de
serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar o serviço de
um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”;
5° Pecado – Não atender os
programas de saúde e riscos do trabalho
Estatísticas
comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas de riscos e saúde
ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa exigência como
um custo desnecessário e que até o presente só o providenciariam em uma
eventual fiscalização. Com a implantação do Big Data Fiscal essa prática não
poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do
empregado na folha de pagamento;
6° Pecado – Falta de
controle para atender os requisitos da legislação trabalhista, previdenciária e
fiscal
Não
há processo desenhado que garanta o cumprimento da legislação, que além de
extensa, é extremamente complexa, o que dificulta a sua interpretação;
7° Pecado – Achar que o
e-Social não vai pegar
Já
pegou! Ele funcionará de forma sistêmica e alcançará resultados na medida em
que relaciona cada operação com o padrão estabelecido para atender o rigor da
legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
Sabemos
que, por natureza, sempre buscamos utilizar a criatividade para dar um
jeitinho, não é mesmo? Esta
característica é marcante do brasileiro e não é diferente com os empregadores,
mas o e-Social será implacável e penalizará as situações conflitantes com sua
inteligência fiscal.
O
que precisa ficar claro é que as penalidades já existiam antes de sua
idealização. Ele apenas as tornará evidentes, sem a necessidade do
comparecimento do fiscal na sede do empregador.
Logo
o e-Social estará presente no dia-a-dia dos empregadores. Desta forma, será
necessário repensar todos os processos e melhorar os controles internos que
envolvam as áreas de Recursos humanos, medicina do trabalho, jurídica, contábil
e fiscal, além da folha de pagamento, pois estas serão as portas de entrada
para o Big Data Fiscal, ou se você preferir, do e-Social.
Fonte:
Administradores.com
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