O
e-Social representa uma importante mudança na forma como as companhias vão se
relacionar com os seus trabalhadores e com os órgãos federais. Um aspecto muito
interessante é que a novidade não introduz nenhuma modificação na legislação
trabalhista, previdenciária ou do FGTS, mas dá ao governo, em diferentes áreas
de atuação, a possibilidade de monitorar em tempo real se as empresas estão ou
não cumprindo, ao pé da letra, as obrigações previstas em lei. Além disso,
antes do e-Social as empresas mantinham cerca de cem dados de cada funcionário
em seus sistemas, do nome completo ao número do CPF, entre outros.
Com
o novo sistema, a quantidade salta para 160, pois passa a exigir informações,
como a data de emissão do documento de identidade (R.G.), que se tornam
obrigatórias para a transmissão do e-Social assim que entrar em vigor. A
transmissão das informações ao governo sobre cada funcionário deve ocorrer
exclusivamente pelo novo sistema, e com prazos bastante rigorosos, sob pena de
multa de até R$ 1,5 mil.
Outro
ponto importantíssimo. Como a Receita Federal utiliza o CPF para identificar
cada contribuinte, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa
Econômica Federal valem-se do PIS, antes de iniciarem a utilização do e-Social,
as empresas devem realizar o processo de "qualificação cadastral".
Isto é, têm de fornecer por meio de arquivo eletrônico o nome completo e os
números de cada um desses cadastros de identificação (CPF e PIS) de todos os
integrantes da folha de pagamento.
Pode
parecer simples, mas a ação vai gerar muitas inconsistências, especialmente em
três aspectos. É grande a quantidade de pessoas com mais de um número de PIS e,
nesse caso, o sistema vai solicitar que a companhia as oriente a comparecer à
Caixa Econômica federal para regularizar a situação, antes de iniciar o uso do
e-Social. Há também trabalhadores que possuem mais de um CPF, sendo necessária
a normalização junto à Receita Federal. E existem ainda as divergências de
grafia do nome em cada cadastro.
Daí,
mais uma vez é obrigatório se procurar o órgão competente para a correção do
nome abreviado. Algo parecido vai ocorrer com aqueles que se casaram, mudaram o
nome e não comunicaram a alteração às instituições federais. Parece muito
tempo, mas com tantos desafios, é melhor começar já!
Fonte:
DCI – SP
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