O
tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto
na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, está sendo anulado na prática
por muitos estados. A denúncia foi feita nesta terça- feira (11) durante a
reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelos senadores Armando
Monteiro (PTB-PE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Relator
de projeto de lei (PLS 323/2010) que disciplina a substituição tributária,
Armando Monteiro anunciou que está elaborando um novo marco legal capaz de impor
limites à utilização desse instrumento, cujo uso está se ampliando nos estados.
Segundo o parlamentar, algumas unidades da federação estabelecem critérios
arbitrários que prejudicam os pequenos negócios.
Em
defesa de novas regras sobre o assunto, Gleisi Hoffmann disse que o Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário calculou o impacto numa empresa com
Faturamento anual de R$ 1,2 milhão e com 70% de sua venda sujeita à
substituição tributária.
Pelo
Simples, essa empresa, pagaria de imposto 8,33% de sua receita, sendo que 2,92%
seriam de ICMS, ainda de acordo com o estudo citado pela parlamentar. Com a
substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% de
imposto.
–
Isso tem um impacto muito grande, retira o benefício do Simples que o Congresso
Nacional votou – advertiu.
A
substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao
contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus
clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a
fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como o sobre a comercialização
de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados (IPI). São assim
chamados por incidir sobre diversas fases da circulação do produto ou bem. Autor
do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait explicou que, por esse sistema, o
tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse
monofásico.
O
problema, conforme Gleisi Hoffmann, é que a substituição tributária está se
disseminando. Antes, como observou, restringia-se à cadeia homogênea de
produtos, como as de cigarros e bebidas.
–
No Paraná, está sendo estendida a alimentos, bicicletas, brinquedos, material
de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais.
Por
sugestão do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o presidente da CAE, senador
Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que colocará a matéria como primeiro item da
pauta da próxima reunião deliberativa da comissão.
Fonte:
Fenacon
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