O
governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a
implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um
único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias das empresas para o governo.
A
data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas
agora está indefinida. Assim, a previsão de janeiro de 2015, divulgada na
semana passada, deixa de valer.
Já
para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões, a data
estimada está mantida em outubro deste ano, conforme a estimativa divulgada na
última semana.
De
acordo com a Receita Federal, os órgãos envolvidos com o Comitê Gestor do
Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
estão em negociação para definir uma nova data para a entrada obrigatória de
empresas pequenas e médias no eSocial. Nessa lista estão as empresas que apuram
lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas,
Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais e outros equiparados a empresas,
como os autônomos.
Segundo
a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as discussões envolvem a garantia de
tratamento diferenciado para as MPEs no projeto do eSocial, com o objetivo de
simplificar as obrigações exigidas. Em janeiro, o ministro Guilherme Afif
Domingos, responsável pela secretaria, criticou o projeto e afirmou que o
eSocial iria apenas digitalizar a burocracia.
À
espera de uma portaria. A expectativa do empresariado, no entanto, ainda é pela
divulgação oficial (via portaria interministerial) do cronograma e do manual
que trará alterações nos layout do eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego, esta portaria será divulgada "em breve". No início de abril,
o Comitê Gestor do Esocial se reunirá em Brasília para discutir os pontos do
projeto que têm sido mais criticados pelas empresas e definir um cronograma
definitivo. Assim, a expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda
em abril.
Representantes
de grandes empresas pressionam o governo por um cronograma mais espaçado. Por
isso, é possível que o prazo de outubro seja alterado. Vale lembrar que o
eSocial não altera nenhuma legislação atual, mas sim obriga a prestação de
contas em um único sistema online, com a promessa de facilitar o cumprimento de
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e facilitar o controle e
cruzamento de dados pelo governo.
Uma
estimativa conservadora da Receita Federal prevê incremento anual de R$ 20
bilhões na arrecadação quando o eSocial estiver funcionando plenamente.
Dentro
das empresas, o projeto envolve uma mudança cultural e de processos em várias
áreas - como recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, fiscal,
segurança da informação, medicina do trabalho e jurídico.
De
um universo de 12 milhões de contribuintes pessoa jurídica no cadastro da
Receita Federal, a maioria tem até mil funcionários (54%). Grandes empresas com
mais de 5 mil funcionários representam 24% e as empresas com entre mil e 5 mil
empregados são 22% do total.
Datas.
As fases do cronograma de implantação do eSocial foram detalhadas em
apresentação do auditor-fiscal Paulo Roberto Magarotto em seminário promovido
pelo Instituto Brasil de Executivos de Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto
assumiu a responsabilidade pela divulgação do eSocial no Estado de São Paulo
recentemente.
Confira
o cronograma estimado pela Receita Federal, divulgado nesta quinta-feira:
Disponibilização
do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas
empresas - consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014
Manual
de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014
Ambiente
de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais
(pré-produção): maio 2014
Ambiente
de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos
trabalhadores: julho 2014
Obrigatoriedade
de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após
a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC
das domésticas).
Implantação
do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até
31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos
tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir
da competência relativa a janeiro de 2015.
Implantação
do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor
rural: a partir de 1º de maio de 2014.
Implantação
do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro
presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores
rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios
e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Entes
públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015;
entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7
de fevereiro de 2015.
Substituição
da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da
reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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