Mais
empregados domésticos passarão à condição de contribuintes em 2014, graças à
lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a partir de março do
ano passado.
Com
direito ao pagamento horas extras e adicional noturno – além de todos os
benefícios concedidos aos assalariados –, estes trabalhadores podem ser
obrigados, pela primeira, a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.
“O
primeiro passo para saber se o doméstico não se encontra na condição de isento
é verificar se a soma de seus rendimentos durante o ano-calendário de 2013
ultrapassou R$ 25.661.70, limite de isenção de renda para todas as pessoas
físicas”, explica a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana
Lopes.
Para
obter este cálculo, o empregado deve pedir que o patrão lhe forneça seu informe
de rendimentos – documento que todas as fontes pagadoras (inclusive pessoas
físicas) são obrigadas a disponibilizar antes do período de entrega da
declaração. Este ano, o prazo acontece entre 6 de março e 30 de abril.
Neste
documento, devem estar incluídas as horas extras e o adicional noturno, no caso
de o doméstico ter o hábito de dormir na residência. A regra vale para todas as
funções de trabalho no lar: governantas, babás, mordomos, jardineiros,
motoristas, faxineiras ou copeiras.
“O
empregador pessoa física é equiparado à pessoa jurídica nesta relação de
trabalho”, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil,
Richard Domingos.
Se
o rendimento do funcionário foi tributável – acima do limite de isenção –,
ainda que em um único mês do ano, o patrão pessoa física deve ter apresentado a
DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Receita Federal para gerar
o informe do empregado doméstico.
De
acordo com Eliana, da H&R Block, as regras para os domésticos declararem
são iguais às de qualquer trabalhador assalariado. “Eles devem atentar para todos
os cuidados recomendáveis aos demais contribuintes”, explica a consultora.
Os
recebimentos de horas extras e adicional noturno, assim como outros valores
tributáveis, devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa
jurídica, observa Domingos, da Confirp.
Fonte:
IG
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