A
recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de ICMS no
comércio eletrônico reacendeu a discussão da matéria na Câmara dos Deputados.
Por entendimento do ministro Luiz Fux, a arrecadação do imposto deve ficar com
o estado de origem da mercadoria, inclusive no chamado comércio não presencial,
que inclui as transações feitas pela internet.
A
polêmica surgiu em 2011, quando 17 estados e o Distrito Federal apoiaram uma
regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizava o
estado de destino da mercadoria comprada pela internet a cobrar tarifa interestadual
de ICMS.
Dessa
forma, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a
ser cobrado também no destino, criando a chamada bitributação.
A
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou na
Justiça contra essa medida do Confaz e foi atendida pela liminar do STF.
No
Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 197/12) já
aprovada no Senado pretende resolver a questão, distribuindo os recursos do
ICMS entre os estados de origem e de destino.
Segundo
o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que é relator da PEC na comissão especial
criada pela Câmara para analisá-la, a proposta busca criar um equilíbrio entre
os estados. O relator ressalta que a ideia é aprovar o parecer e encaminhar o texto
ao Plenário ainda neste mês.
"É
óbvio que tem uma reação forte de São Paulo. Vamos dialogar com o governo para
ver se, nos próximos 15 dias, conseguimos um texto consensual. Se não tiver,
que possa ser um texto que promova justiça nesse processo e que vá para o
debate e votação na comissão e no Plenário. Este é o nosso objetivo: resolver o
mais rápido possível este impasse que está colocado na Casa", diz Macêdo.
O
relator ressalta que, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade
aumentou 35 vezes: subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
De
acordo com a proposta, o ICMS incidente sobre comércio eletrônico será
distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias,
independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.
Atualmente,
pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância
seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no
estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o
destinatário dos produtos contribui com o ICMS, ou seja, pessoa jurídica.
Em
sua decisão liminar, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de
um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de
cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto
constitucional.
Confira
a íntegra da proposta em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=551712
Fonte:
Agência Câmara
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