Os
contribuintes que adoram tecnologia e se rendem às facilidades oferecidas pelos
sistemas operacionais de smartphones e tablets devem ter cautela se pretendem
enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) por meio dos
aparelhos. Embora seduza, a possibilidade de entrega dos dados ao Fisco
usufruindo da mobilidade na palma da mão oferece riscos.
O
m-IRPF, como é chamado, é um aplicativo APP Pessoa Física disponível para
download nas lojas virtuais Google play, para o Android, ou App Store, para o
iOS.
No
entanto, conforme alerta o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio
Teixeira Bacalhau, na instrução normativa da declaração do IRPF 2014 não consta
a possibilidade de retificação de informações. Neste caso, como a digitação é
feita na ponta do dedo, na própria tela, há o risco de erro que, se não for
percebido a tempo, pode ser um atalho para a malha fina.
O
consultor tributário Elias Cohen Junior, da Bergamini Collucci Advogados,
também avalia que o uso dessa inovação traz riscos. “Particularmente não
recomendo, não facilita a revisão, além da dificuldade da digitação.”
Aos
que quiserem arriscar Teixeira orienta a tomar algumas medidas após o envio da
declaração. “É importante que o contribuinte armazene uma cópia da declaração,
além de guardar uma versão impressa para não correr o risco de perder as
informações devido a danos no equipamento, vírus ou outras situações”, afirma.
Os
usuários do sistema operacional iOS deverão providenciar a cópia da declaração
transmitida, uma vez que neste sistema não há o salvamento automático da
declaração após a transmissão. O Android salva automaticamente.
Lançado
em 2013, o m-IRPF tem como uma das principais vantagens, segundo a Receita
Federal, a possibilidade de se declarar dívidas e ônus reais, imposto pago,
rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com
tributação exclusiva. Será possível também realizar a importação dos dados da
declaração de 2013.
Neste
ano, quase 90% da funcionalidade existente no programa gerador de declaração já
está presente pelo meio móvel. O aplicativo, porém, não poderá ser utilizado
pelos contribuintes que precisem importar valores de programas auxiliares, como
o carnê-leão, ou para contabilizar atividade rural, ganho de capital e moeda
estrangeira.
Também
não poderão transmitir os dados do IRPF quando a declaração de rendimento for
superior a R$ 10 milhões e nos casos de doações – no próprio exercício de 2014,
até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto –, aos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou
municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Dados de 2013 podem ser
obtidos na Receita
No
dia 6 foi dada a largada para que os contribuintes brasileiros enviem suas
declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) à Receita Federal. O prazo
vai até 30 de abril.
Muita
gente, porém, se depara com o fato de ter perdido a declaração de 2013, seja
porque houve algum problema com o computador usado para o envio no ano passado
ou porque não salvou e nem imprimiu cópias das informações enviadas ao Fisco.
Tanto
para obter os números das declarações dos anos anteriores – essenciais para que
seja gerada senha de acesso ao extrato da declaração no portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que permite a retificação de
informações –, quanto para conseguir versão impressa dos dados – fundamentais para
quem está dando entrada no financiamento de imóvel, por exemplo –, o caminho é
simples. Basta comparecer à agência da Receita Federal mais próxima e fazer a
solicitação. Não é preciso agendar horário por meio do 146.
Estão
nas garras do Leão neste ano aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja
soma foi superior a R$ 25.661,70. Também estão obrigados a prestar contas os
contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil – mesmo valor de 2013.
Quem
obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve fazer o acerto
com o Fisco.
Dentre
as principais novidades no programa para entrega da declaração estão a
possibilidade de importação dos dados de informe de rendimentos de fonte
pagadora e os informes de planos de saúde. “Assim, ao criar sua declaração, o
contribuinte poderá importar os dados do comprovante eletrônico de rendimentos,
já fornecidos por diversas fontes pagadoras, gerando o preenchimento automático
de todos os campos da declaração referentes ao assunto e, inclusive,
minimizando a probabilidade de erros de digitação nas informações”, diz Antonio
Teixeira, da IOB Folhamatic.
Fonte:
Diário do Grande ABC - SP
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