Termina
na próxima sexta-feira, dia 21 de março, o prazo para a entrega da Relação
Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2013. Todos os estabelecimentos
que possuem a partir de 11 vínculos devem ter certificado digital válido padrão
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira no padrão ICP-Brasil para a
transmissão da declaração.
Estão
obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências,
sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à
pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais
que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições
de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas.
As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do
programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. O empregador que não
entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de março ficará sujeito à
multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos
de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais
respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O
valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será
acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com
até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12%
para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500
empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
Fonte:
Revista Dedução
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