O
convívio próximo entre moradores e trabalhadores dos condomínios parece criar
um ambiente propício para pedidos nem sempre razoáveis quando os problemas
surgem nos empreendimentos. Na maior parte das vezes, os bicos de porteiros,
seguranças, faxineiros e zeladores são proibidos pelos regimentos e
desaconselhados pelas administradoras, mas algumas soluções podem permitir que
os condôminos não fiquem totalmente desassistidos.
De
maneira geral, os trabalhadores não devem prestar serviços às unidades para
evitar que possam ser pleiteadas, em possíveis processos trabalhistas, horas
extras ou caracterizado acúmulo de funções. “Se eles reclamarem que ficam no
trabalho mais tempo do que a jornada regular, o condomínio terá de provar que
isso não ocorreu, e é difícil”, afirma o diretor de condomínios da
administradora Habitacional. Marcio Bagnato. Fora do expediente, a contratação
de funcionários condominiais não pode ser impedida, mas a prática não
inviabiliza a possibilidade de processos na Justiça.
Os
zeladores costumam ser os alvos prediletos dos condôminos em busca de reparos
ou pequenos serviços, principalmente porque muitos residem nos conjuntos. O
acionamento desses profissionais somente deve ocorrer quando os problemas nas
unidades tiverem efeitos sobre a coletividade, como vazamentos de água ou de
gás. “Ele pode ser chamado para estancar o risco, mas o morador deve contratar
um especialista para resolver a questão”, diz.
A
advogada trabalhista da administradora Oma, Mônica Giannantonio, lembra que os
zeladores também têm jornadas e não podem ser incomodados nos períodos de
folga, a não ser em ocasiões emergenciais – e pagando hora extra pelo tempo
dedicado ao caso. “Ele não é um funcionário que está à disposição do condomínio
24 horas.”
De
acordo com o diretor de Administradoras de Condomínios do Sindicato da
Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Marco Gubeisse, os pedidos mais comuns dos
moradores dos edifícios envolvem desde ações corriqueiras como o recebimento de
encomendas maiores por porteiro e o conserto de eletrodomésticos pelos
zeladores – que colocam em pauta a definição de responsabilidade em casos de
danos – até abusos flagrantes. “Há casos em que funcionários do condomínio até
levam os filhos dos condôminos para a escola”, conta.
Soluções
Os empreendimentos podem garantir que os moradores possam ser auxiliados com menos riscos jurídicos. Em condomínios mais antigos, manutencistas comumente recebem como função a realização de serviços simples e eventuais nas unidades, mas com todas as atividades previstas nos seus contratos de trabalho. Outros funcionários carregam malas ou atuam como valets.
Os empreendimentos podem garantir que os moradores possam ser auxiliados com menos riscos jurídicos. Em condomínios mais antigos, manutencistas comumente recebem como função a realização de serviços simples e eventuais nas unidades, mas com todas as atividades previstas nos seus contratos de trabalho. Outros funcionários carregam malas ou atuam como valets.
O
diretor executivo da administradora Manager, Marcelo Mahtuk, recomenda que os condôminos
discutam em assembleia quando há intenções de contratar um profissional para
atribuições especiais. “Nessa assembleia, também tem de ser definido um
regulamento. Se o funcionário vai entrar nos imóveis, as chaves serão deixadas
com ele? Quais são os serviços permitidos? Sempre devem ser ações simples, e
não reformas ou pinturas dos imóveis.”
Nos
condomínios mais novos, os serviços adicionais estão mais bem definidos.
Empreendimentos com unidades compactas, por exemplo, já preveem em convenção a atuação
de concierges, capazes realizar pedidos e receber encomendas, além de outras
atividades de recepção. A lei maior dos condomínios também inclui quais são os
pacotes avulsos – pay per use – à disposição dos moradores.
Como
gerente da área de facilities na administradora Manager, Ivan Sindicic gerencia
a atuação de faxineiros, manutencistas, carregadores nos empreendimentos. “O
que as pessoas mais pedem são os pequenos reparos, mas chegamos a dar uma
assistência inicial em casos de vazamentos.” A cobrança pelos trabalhos pode
ser coletiva, juntamente com a cota condominial, ou separada, de acordo com a
contratação.
Fonte:
Estadão
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