O
ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o
processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal
apresentado pelo estado do Amapá, a respeito da incidência de Imposto de Renda
sobre o terço constitucional de férias usufruídas.
Acórdão
da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá concluiu pela natureza
indenizatória do terço constitucional de férias gozadas e, consequentemente,
pela ilegalidade da tributação. A decisão determinou a restituição dos valores
retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Nas
alegações do Amapá, o acórdão destoa de entendimento aplicado pelo STJ, que
estabelece naturezas jurídicas diferentes para o terço de férias indenizadas e
o terço de férias usufruídas. Defende que o adicional, por ser de caráter
remuneratório, admite a incidência do Imposto de Renda.
Ao
constatar a aparente divergência de entendimentos, Benedito Gonçalves
determinou o envio de ofícios ao presidente do tribunal de origem e ao
presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, para solicitar
informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela 1ª Seção
do STJ.
Fonte:
Consultor Jurídico
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