O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma instrução normativa
para regulamentar a Portaria nº 375, publicada na segunda-feira. A norma trata dos
requisitos necessários para estabelecimentos comerciais obterem autorização
para o funcionamento aos domingos e feriados. A medida, que dentre outros
pontos estabeleceu suspensão de autorização se houver irregularidades sobre
jornada de trabalho, saúde e segurança nos últimos cinco anos, foi recebida com
críticas pelo setor empresarial.
Ainda
não há data para a publicação da instrução normativa, mas o secretário de
inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, esclarece de antemão que
serão considerados como irregularidades os autos de infrações já lavrados. Esse
é um dos pontos que causaram dúvidas entre advogados.
Apesar
das críticas, o secretário afirma que a intenção da Portaria nº 375 foi
justamente de tornar o procedimento menos burocrático para companhias que
precisam de autorização esporadicamente. "Essa portaria é um avanço, a
medida que diminui a burocracia. Agora podemos acessar, por meio da tecnologia,
todo o histórico da empresa, avaliar se há ou não irregularidades, e conceder a
autorização com mais agilidade", diz.
O
empregador que não tiver autos de infração registrados sobre jornada de
trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estará automaticamente
autorizado, sem a necessidade de realização de inspeção fiscal prévia - o que
antes da portaria era necessário. "Atendemos a uma demanda empresarial que
reclamava da demora na inspeção prévia para a autorização", afirma
Almeida.
Segundo
o secretário, não procede a crítica de que a portaria dificultaria a concessão
da permissão. O secretário diz que o fiscal já levava em consideração na
inspeção prévia se a empresa apresentava irregularidades. E dessa forma,
suspendia a autorização ou não a concedia para as companhias reincidentes, que
descumprissem o mesmo item de segurança, saúde ou jornada de trabalho, como
excesso de jornada ou não concessão de descanso semanal remunerado.
Para
o secretário, a portaria só formalizou esse procedimento. "Nada impede,
porém, que essa autorização seja novamente concedida após uma outra inspeção
prévia que detecte que essas irregularidades foram sanadas."
Diante
das críticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e também da Central
Única dos Trabalhadores (CUT), que nesse caso questiona a dispensa da inspeção
prévia, o secretário afirma que está aberto ao diálogo." É difícil agradar
a todos em todos os pontos", diz. Almeida ressalta que chamou as entidades
para conversar a respeito e que, ao entender que não haveria nenhuma grande
questão, resolveu editar a portaria.
A
portaria só tem validade para empresas que pedem autorização para serviços
esporádicos aos domingos e feriados, segundo Almeida. A norma não vale para
atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e
hotéis que têm seu funcionamento regulamentado por decreto. Também não há
impacto para o comércio, que possui lei específica prevendo o funcionamento aos
domingos e feriados.
Fonte:
Valor Econômico
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