A
Câmara dos Deputados deve votar hoje o Projeto de Lei Complementar 221/12, que
atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Dentre outras modificações, o
texto regulamenta a substituição tributária e universaliza o Simples Nacional.
Atualmente, nem todas as micro e pequenas empresas - que têm faturamento máximo
de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano, respectivamente - podem ser enquadradas
no Simples pela natureza de suas atividades, especialmente as prestadoras de
serviço. Com a aprovação da nova lei, o critério passaria a ser unicamente de
receita.
O
modelo tributário do Simples Nacional unifica oito impostos em um único boleto
e reduz em até 40% a carga tributária das empresas. Dentre as atividades
impedidas de acessar o benefício estão: assessoria ou gestão de crédito;
transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; geração, transmissão,
distribuição ou comercialização de energia elétrica; importação e fabricação de
automóveis e motocicletas; importação de combustíveis; produção ou venda no
atacado de bebidas e cigarros; atividade intelectual; intermediação de
negócios; cessão ou locação de mão de obra; e consultoria em geral.
Segundo
o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cerca de 200
atividades seriam beneficiadas com a ampliação. Para o presidente do Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), Jaime Silva Cardoso, a
universalização do Simples é uma questão de justiça. "O critério hoje é
meramente legal, a lei não permite por serem atividades diferenciadas, regidas
por conselhos. É uma injustiça muito grande", opina.
Dentre
os benefícios para as empresas inclusas no Simples, Cardoso destaca o
tratamento diferenciado em fiscalizações federais, a redução de custas judicias
e da carga tributária, além do acesso a linhas de crédito exclusivas. De acordo
com o contador, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis
(Fenacon) realizou um estudo que mostra que não haverá queda na arrecadação de
tributos, um dos receios da Receita Federal com a ampliação do Simples.
"Na
verdade, as empresas passam a se regularizar e a arrecadação acaba
aumentando", afirma. Caso o PLP seja aprovado na Câmara e no Senado
Federal, seguirá para sanção da Presidência da República e, depois, para
regulamentação da Receita Federal. Na estimativa de Cardoso, os novos
beneficiados poderão recorrer à inclusão no Simples a partir do próximo ano.
Outro
benefício para os micro e pequenos empresários, previsto no PLP 221/12, seria a
impossibilidade de serem incluídos nos regimes estaduais de substituição tributária.
Atualmente, esse é um recurso aplicado por muitas Secretarias de Fazenda,
inclusive do Paraná, e prevê que o empresário pague o ICMS antes da venda da
mercadoria.
O
Simples Nacional unifica o recolhimento dos seguintes impostos: Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Previdenciária,
Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços
(ICMS).
Empresários aguardam
votação com expectativa
Uma
das categorias beneficiadas com a possível aprovação do PLP 221/12 será a dos
representantes comerciais. Com experiência de 31 anos na área, Valter Pavani
tem uma empresa com sete funcionários, em Londrina, e já foi alertado por seu
contador sobre a possibilidade de aderir ao Simples Nacional. "É um
absurdo o que um representante comercial paga, temos encargos semelhantes a
empresas que têm lucros de 20%, 30%", declara. "Aliviaria bastante (a
inclusão no Simples), especialmente porque o Imposto de Renda trimestral é
muito pesado", opina.
Arlindo
Miyazaki, também representante comercial, trabalha em casa e não tem
funcionários. Para ele, a seleção por atividade, como acontece hoje, é injusta.
"Sou microempresa, toco a atividade sozinho e pago 13,33% de contribuição
federal e mais de 30% de INSS", afirma. Pelo Simples, a carga tributária de
Miyazaki seria reduzida para cerca de 6%. "Com o dinheiro na mão, eu faria
os meus próprios investimentos", declara.
Para
o consultor do Sebrae Júlio César Rodrigues, a inclusão das atividades no
Simples contribuirá para dinamizar a economia. "A competitividade aumenta,
bem como a geração de empregos", acredita.
Fonte:
Folha de Londrina – PR
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