Quem
já entregou a declaração de Imposto de Renda e percebeu que a escolha do regime
de tributação está errada, tem pouco tempo para mudar do completo para o
simplificado ou vice-versa. Isso pode ser feito por meio da retificadora até
quarta-feira (30), quando termina o prazo para entrega da declaração.
"Entre
completa e simplificada pode haver muita diferença. Quem tiver gastos acima de
20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.197,02, é interessante optar
pela completa, quem não tiver, a simplificada será o melhor caminho",
explica Silvinei Toffanin, diretor da DIRETO Contabilidade, Gestão e
Consultoria.
A
alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem
entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a
opção de tributação menos vantajosa. Muitos contribuintes optam pelo regime
simplificado e depois lembram que tiveram despesas ou rendimentos.
A
troca de regime nem sempre é vantajosa. Omissões de compra de bens, por
exemplo, não alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a
retificação pode ser feita depois do dia 30 de abril. "A entrega da
retificadora não tem multa para o contribuinte. Todavia, se a declaração
original apresentou restituição e a retificadora passou a apresentar saldo de
IR a pagar, o contribuinte deverá recolher esse imposto com juros, visto que o
prazo de pagamento da quota única ou da primeira parcela era o dia 30 de
abril", conta Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R
Block.
A
orientação de especialistas é ter certeza de que tudo o que era possível e
necessário na declaração foi informado. É preciso ficar atento a tudo o que foi
pago ou recebido em 2013 para preencher a declaração. Revisar e-mails, talões
de cheques e fazer uma lista das fontes de rendimento e os gastos dedutíveis
que teve no ano passado ajuda o contribuinte a fazer a declaração sem erros.
A
retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a
declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora,
deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é
retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser
retificada.
Na
hora de pagar as restituições, a Receita considera como data de entrega da
declaração a do envio da retificadora, e não a data de apresentação da
declaração original.
Fonte:
G1
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