Luís
Eduardo Branco é dono de uma padaria em Presidente Prudente, interior de São
Paulo, e, como milhares de empreendedores no Brasil, sonha em crescer, mas
encontra um obstáculo: os impostos.
Essa
barreira, no entanto, pode ficar um pouco menor neste ano. O governo federal já
anunciou que vai alterar o Simples Nacional, o regime tributário simplificado
adotado por micro e pequenas empresas. As mudanças ainda não foram definidas,
mas estão em discussão no Congresso e devem ser aprovadas em 2014.
Só
podem participar do Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$
360 mil, além das empresas de pequeno porte com receita entre R$ 360 mil e R$
3,6 milhões.
Ultrapassando
esses valores, a empresa sai do regime simplificado e cai no lucro presumido ou
lucro real, modelos tributários com maior carga de impostos.
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Sair do Simples é suicídio. Mesmo crescendo, o faturamento não compensa o
aumento da carga tributária, em cerca de 30%.
Para
empresários como Branco, o problema do Simples hoje é justamente o limite de
faturamento. O empresário, que aderiu ao sistema logo na sua criação, em 2007,
e tem 60 funcionários, precisa se policiar para ficar dentro da faixa, o que
significa um ponto-final para a expansão do negócio.
—
A lei, como está, não favorece quem quer crescer. Um tio meu saiu do Simples e
foi à falência.
Para
mudar esse cenário, o governo federal criou neste ano o Comitê Interministerial
de Avaliação do Simples Nacional, que vai acompanhar o regime tributário
simplificado e propor melhorias nas regras.
O que pode mudar?
Além
da exigência de faturamento, só podem participar desse sistema as empresas de
trabalho manual — ou seja, estão impedidas aquelas com atividades intelectuais.
O
consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Macro, Leandro Cossalter, explica
que não podem participar do Simples empresas de advocacia, contabilidade e
comunicação, por exemplo.
Por
isso, o limite de faturamento e a diversificação das empresas estão no centro
das mudanças.
“A
burocracia tributária no Brasil é muito alta, o que gera informalidade. Se o
Simples fosse ampliado, abrisse para outros ramos ou aumentasse o limite de
faturamento, a Receita poderia ganhar mais em volume e consistência na
arrecadação”, opina Cossalter.
O
consultor Julio Durante, do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas), aponta ainda que a política de incentivo acaba criando
diferenças entre as microempresas e as tratando de forma desigual.
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É necessário ter um aprimoramento no funcionamento do Simples, para que haja
inclusão social e traga novas empresas.
O
senador Anibal Diniz (PT-AC), que registrou a instalação do comitê, garantiu
que o governo pretende ampliar o Simples para beneficiar um número maior de
empresas.
Burocracia
O
Sebrae também aponta o excesso de burocracia para abrir ou fechar uma empresa
no Brasil como um grande obstáculo. Para a companhia, quando um empresário
passa muito tempo lidando com a burocracia, tem menos tempo para cuidar da
qualidade do seu produto.
Segundo
Diniz, até o fim do ano, deve ser lançado ainda o portal da rede Simples, que
irá integrar as ações do governo federal com Estados e municípios para acelerar
esse processo.
—
Hoje são necessários, em média, 150 dias para abertura de empresas. O objetivo é
reduzir esse prazo para cinco dias.
No
início de abril, a presidente Dilma voltou a fazer a mesma promessa — pela
quarta vez em 2014. Ela disse que tem o compromisso de, até o fim do ano,
mostrar os frutos do processo de simplificação.
Saiba mais sobre o Simples
Atualmente,
7 milhões de MEIs (Microempresários individuais) e 4 milhões de micro e
pequenas empresas aderiram ao programa. Segundo o Sebrae, isso representa de
85% a 90% dos pequenos empresários.
Cossalter
explica que, em vez de recolher cinco ou seis tributos, as empresas passam a
recolher apenas um com o Simples. O consultor jurídico do Sebrae-SP Silvio
Vucinic afirma que, além disso, também há simplificação das declarações de
informações socioeconômicas e fiscais das empresas.
—
Enquanto o optante do Simples tem que declarar a Defis, a DIRF e a Rais, que
são anuais, e a GFIP/SEFIP, que é mensal, as empresas que não estão no Simples
têm que declarar todas essas, exceto a Defis, e mais diversas outras,
dependendo do ramo de atividade. Isso se trata apenas de declarações federais.
As empresas ainda têm declarações estaduais e municipais.
Para
Durante, ocorre uma redução de 60% ou mais na carga tributária das micro e
pequenas empresas.
Fonte:
R7
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