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Receita Federal do Brasil – RFB publicou, no dia 04 de abril, no Diário Oficial
da União, uma Solução de Consulta acerca do assunto contribuições sociais
previdenciárias. Na Solução de Consulta Cosit nº 77/2014, o órgão explica que o
valor relativo ao plano de saúde pago por empresa cooperativa médica não
integra o salário-de-contribuição, desde que o empregador disponibilize o
benefício à totalidade dos seus funcionários e dirigentes, mesmo que alguns
deles manifestem, por escrito, que não pretendem participar do plano, por motivos
particulares.
Fonte:
Revista Dedução
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