As
regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em
2014 ficaram mais rígidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10
das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução nº
23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a
prestação de contas para as eleições deste ano é uma delas. Dessa forma, todos
os partidos políticos e candidatos ao pleito deste ano devem observar a norma,
objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha
eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem
desaprovadas.
Para
este ano algumas novidades foram aprovadas, como a faculdade dos partidos
constituírem comitê financeiro, exceto para as candidaturas à Presidência da
República, e a possibilidade de impressão de recibos eleitorais diretamente no
sistema de prestação, disponível no site do TSE. Além disso, o TSE definiu que
o documento de prestações de contas das campanhas eleitorais dos candidatos
deve ser assinado por um contador, além da constituição obrigatória do
advogado.
A
resolução do TSE traz novidades não apenas nas prestações de contas. O
documento define ainda regras para a arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. A maior conquista para os
contadores é a obrigatoriedades da assinatura do profissional no documento de
prestação de contas, pois a presença do profissional pode auxiliar no combate à
corrupção.
O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou o desafio de capacitar, antes
das eleições deste ano, cerca de 30 mil profissionais em contabilidade
eleitoral, considerada pelos profissionais da classe como uma nova conquista no
combate à corrupção e um novo ramo para os profissionais da área.
"O
entendimento do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à
corrupção", ressalta o conselheiro Joaquim Bezerra Filho, coordenador de
desenvolvimento institucional do CFC, entidade que luta pelo reconhecimento da
importância do profissional de contabilidade no trâmite eleitoral desde a
primeira eleição democrática no País.
"Será
uma grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação de contas
seguirá um mesmo padrão em todo o País", completa o coordenador de
desenvolvimento institucional do CFC.
Bezerra
Filho explica que, durante o processo eleitoral, caso o contador identifique
algum princípio de fraude, ou má condução de recursos, ele tem obrigação ética
de orientar o candidato sobre o fato. Ele destaca ainda que qualquer
profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido.
"O
CFC luta pelo digno exercício da profissão e fiscalização do trabalho dos
profissionais da área. Qualquer pessoa que se envolva em uma fraude sofrerá as
sanções previstas na lei", alerta.
Ainda
segundo o coordenador, o contador não é responsável pelo ato ou fato praticado
pelo candidato. "Se o cliente
gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa
contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade
solidária. A resolução vem para reforçar o nosso papel ético e legal. Estamos
preparados para isso, assim como o sistema eleitoral está ciente da importância
do profissional de contabilidade na prestação de contas eleitorais",
esclarece.
Para
o coordenador, esta resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça
Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da
contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma
ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. "Esta
decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do
Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade",
afirma.
De
acordo com o CFC, há no País cerca de 500 mil contadores registrados. Os que se
interessarem em trabalhar nas eleições deste ano poderão passar por cursos de
capacitação oferecidos pelo sistema do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais. Para orientar os profissionais sobre a nova determinação, o Sistema
CFC/CRCs realizará seminários e palestras em todo o País, visando capacitar a
categoria. Ainda sem a obrigatoriedade, o conselho capacitou mais de dez mil
pessoas da área em 2010. Agora, o objetivo é triplicar esse número. Entre as
atividades previstas, também está a produção de um manual com orientações sobre
a prestação de contas eleitorais.
O
CFC esclarece, entretanto, que os cursos, não são novidade. Mesmo sem a
obrigatoriedade da presença do contador na prestação de conta eleitoral, os
conselhos já ofereciam opções para os contadores se especializarem. Nos pleitos
de 2008 e 2010, mais de dez mil contadores passaram por cursos de capacitação.
O CFC afirma que o desafio em 2014 é triplicar o número de profissionais aptos
para exercerem a função e poder auxiliar no combate à corrupção.
O
conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo
trabalho para orientar os profissionais da contabilidade, os candidatos e os
partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas.
"Realizamos
capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos
treinar cerca de dez mil profissionais", recorda, acrescentando que o CFC
também editou o Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas,
o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos
os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
De
acordo com Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela
contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileiras, fez
surgir um novo ramo para os profissionais da área: a contabilidade eleitoral.
De
acordo com a resolução, as regras para a prestação de contas das eleições deste
ano estão estabelecidas no Capítulo I - Da Obrigação de Prestar Contas.
Conforme o artigo 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e
os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus
respectivos comitês financeiros, se constituídos.
O
artigo estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por
intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua
campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato é solidariamente responsável
com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis
de sua campanha (Lei 9.504/97, artigo 21).
Fonte:
DCI – SP
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