O
fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra.
Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser
destinado ao fundo.
Em
geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a
figurar nas convenções. As outras formas de arrecadação, como fundo de obras, e
para outros fins, e rateios extras podem ser criadas por assembleias.
A
sua principal destinação é garantir a continuidade e o bom funcionamento do
condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular
recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras, por exemplo.
Os
fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro da conta
comum do condomínio. Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo
fim.
Por
se tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio a longo prazo,
fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis. Portanto, é importante
que o montante acumulado seja aplicado em instituições financeiras para não
perder seu valor real. Os especialistas consultados ressaltam, no entanto, que
aplicações em imóveis ou ações não devem ser consideradas para este fim.
Outros tipos de Fundos
Para
que haja transparência no processo da criação de fundos é importante que se
explique coisas básicas como: a duração da arrecadação, o quanto se quer
levantar, e, principalmente, seu objetivo. Veja abaixo outros tipos comuns de
fundos:
- Fundo de obras: serve para proporcionar melhorias na infraestrutura do prédio. Troca de itens como canos, impermeabilização de lajes, pintura na garagem. Esse tipo de reforma, comum em tantos condomínios, é em geral custeada pelo fundo de obras.
- Fundo de equipagem: muito usado em condomínios novos, é voltado para compras diversas como carrinhos de compras, tapetes, acolchoados para elevadores, lixeiras, acessórios para banheiros de áreas comuns, mobiliário para piscina, e até em alguns casos, a instalação de circuito fechado de tv e proteção perimetral. Nesse caso, como é muito difícil prever o término desses custos, a arrecadação dura o tempo que for necessário para sanar essas compras.
- Rateios extras: os tão impopulares rateios extras também são fundos. Seu excesso deve ser evitado, pois muitos extras colaboram com a alta inadimplência e também dão ideia de gestão fraca no condomínio. Os condomínios se provisionam com rateios extras ou quando um grande imprevisto acontece, quando está para acontecer, como uma sentença judicial contrária ao condomínio, ou para se provisionar para meses de maiores gastos, como novembro e dezembro – quando há o pagamento do dissídio dos funcionários e também do décimo terceiro salário.
Como Usar
Algo
que incomoda os moradores é o uso de um fundo para suprir outro problema. Mas o síndico pode, sim, se utilizar daquele
caixa para sanar alguma outra emergência, como um elevador queimado. Nesse caso, o uso parcial ou total do fundo
deve ser reposto e para deixar tudo claro aos condôminos, também deve ser
ratificado em ata na próxima assembleia.
Mesmo
assim, os usos possíveis do fundo de reserva, especificamente, devem estar
citados na convenção do condomínio. Caso não haja menção a isso, quando houver
necessidade do uso dessa arrecadação, uma votação em assembleia deverá
ratificá-la.
Votos e Arrecadação
- O pagamento das cotas está ligado ao conceito de fração ideal – ou seja, quem possui duas unidades deve pagar o dobro do dono de apenas um apartamento. O mesmo vale para coberturas, desde que respeitada a proporcionalidade das frações ideais correspondentes à unidade.
- Para conseguir uma nova arrecadação, como um fundo de obras, por exemplo, o síndico deve contar com maioria simples para sua aprovação.
Inquilinos
Muito
se questiona sobre a participação dos inquilinos para a formação de fundos dos
mais diversos em condomínios. O aceito é
que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento
de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por
investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse
tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.
Para
facilitar a contabilidade – e a separação das contas – o ideal é a abertura de
cadernetas de poupanças separadas: uma para despesas ordinárias e outras para
fundos específicos.
Mas
há também casos em que inquilinos devem arcar com os rateios extras. É quando
esses foram usados para cobrir despesas ordinárias. Em casos de alta
inadimplência, por exemplo, pode-se ter usado uma arrecadação extra para pagar
as contas do mês. Nesse caso, os inquilinos devem, sim, contribuir para a sua
restauração.
Dicas
- Antes de propor a votação para criação de um novo fundo, vale a pena já orçar com três empresas a melhora desejada. Dessa forma, é possível prever o tamanho do custo e a duração e tamanho mensal da arrecadação.
- O ideal é ter um fundo para gastos ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos extraordinários, com contrapartida apenas dos condôminos.
- Especialistas recomendam parar o recolhimento do fundo de reserva quando este chegar a duas arrecadações completas do condomínio.
- O ideal é ter um fundo para gastos ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos extraordinários, com contrapartida apenas dos condôminos.
Fonte:
Sindiconet
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