A
advocacia do Senado emitiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em
defesa da atual correção da tabela de isenção do Imposto de Renda (IR), que tem
reajuste de 4,5% ao ano, centro da meta de inflação do governo. Esse percentual
é aplicado desde 2007.
O
ministro Roberto Barroso pediu ao Congresso Nacional que se manifestasse sobre
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de autoria da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) no STF a favor do reajuste pela inflação – que tem ficado
acima de 4,5% ao ano.
Com
o mesmo argumento da Advocacia Geral da União (AGU), o Congresso defendeu a
constitucionalidade da lei que fixou o reajuste vigente (nº 12.469/2011).
“Sabe-se
que uma lei devidamente promulgada tramitou longa e publicamente pelas casas
legislativas e, após isso, conta com a presunção de constitucionalidade”,
informa o documento assinado pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros
(PMDB/AL).
Na
visão do tributarista Enos da Silva Alves, sócio do Cardillo & Prado Rossi
Advogados, a posição do Legislativo tem algum peso, mas não é o que vai
determinar a decisão do Supremo.
Silva
Alves lembra que o argumento em defesa da correção monetária, por si só, já foi
refutado pelo STF anteriormente e tem poucas chances de convencer os ministros.
“Se
existe alguma possibilidade de essa ação ser acolhida, creio que será pelo novo
argumento da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] de que a tabela está tão
defasada que já atinge brasileiros que mal conseguem se sustentar”, diz o
tributarista.
Para
o presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal), Cláudio Damasceno, o que de fato terá peso decisivo para balizar a
discussão no Supremo será o parecer do Ministério Público – ainda não emitido.
Projeto de lei no Senado
propõe nova correção
A
senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou em fevereiro passado um projeto de lei
que propõe modificar a Lei 12.469/2011. De acordo com a proposta, que ainda
será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos, a tabela do IR seria
corrigida a partir de 2015 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) acumulado no ano anterior.
Defasagem em 18 anos
chegaria a 61,24%
A
OAB argumenta que cerca de 8 milhões de pessoas deixariam de ser contribuintes
se o Supremo acatar seu pedido. A entidade defende que há uma defasagem de
61,24% na tabela do IR desde 1996, fazendo com que, ano a ano, mais pessoas de
baixa renda sejam obrigadas a declarar.
Há
18 anos, quem recebia até oito salários mínimos era isento. Hoje essa faixa não
passa de três salários. A ação da OAB pede que os efeitos de uma decisão
favorável ao contribuinte sejam gradativos.
Ou
seja, a correção seria feita já em 2014 (ano-base 2013) observando o IPCA do
ano anterior, de 5,91%. Como o reajuste anual aplicado pela Receita foi de
4,5%, a diferença seria de mais 1,4%.
Já
o restante da defasagem seria corrigido de forma diluída pelos próximos 10
anos, propõe a entidade.
Segundo
cálculo feito pelo Sindifisco, que defende uma correção gradual da tabela do
IR, para evitar um rombo nas contas públicas, o custo orçamentário da União
pode chegar a R$ 180 bilhões.
No
histórico dos tribunais, há decisão desfavorável ao contribuinte. Já houve um
precedente contrário à correção, no recurso extraordinário 388.312-7/MG, pela
relatora Carmen Lúcia. A ministra entendeu que, por não haver previsão legal de
uma correção monetária na tabela de isenção, não é possível aplicar o reajuste.
Por
outro lado, um entendimento que pode beneficiar o contribuinte foi a derrubada
da Emenda Constitucional 62 no ano passado, no STF. A sentença vetou a correção
monetária dos precatórios (dívidas judiciais do governo) pela Taxa Referencial
(TR), que historicamente tem ficado abaixo da inflação. Desde então, o STF e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicam a jurisprudência em casos
semelhantes.
Fonte:
IG
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