Lei
assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (9) no
"Diário Oficial da União" prevê aplicação de multa para quem não
assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em
vigor em 120 dias.
Foi
vetado, contudo, o artigo 4°, que previa que o valor das multas a serem
aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício para o
trabalhador prejudicado.
De
acordo com o texto do projeto de lei, aprovado em novembro pela Câmara dos
Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a
partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de
278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294.
A
multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse
percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer
voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações
e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Publicada
nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê ainda que a gravidade
da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade,
o número de empregados e o tipo de infração.
PEC das Domésticas
A
legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, para
regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na
Câmara.
Um
ano após a promulgação da emenda constitucional das domésticas, conhecida como
PEC das Domésticas – que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais
trabalhadores urbanos e rurais –, profissionais do setor continuam sem poder
desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o
recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Aprovada
pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para sete direitos seguiu para
aprovação da Câmara, mas até agora não foi votada.
Fonte:
G1
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