O
Senado terá de votar até o dia 16 de abril a Medida Provisória 627/2013, que
altera a tributação dos lucros de empresas brasileiras resultantes da operação
de suas subsidiárias no exterior. Aprovada na quarta-feira (2) pela Câmara dos
Deputados, a MP perderá validade se não for votada até o próximo dia 21.
Presidente
da comissão mista que examinou a admissibilidade da MP, o senador Walter
Pinheiro (PT-BA) informou que a intenção da base governista no Senado é
concluir a votação até o dia 16, devido aos feriados da Semana Santa e de
Tiradentes, nos dias 18 e 21.
A
MP 627/2013 foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
julgou uma Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional
da Indústria (CNI), no ano passado, referente ao Imposto de renda e à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de resultados de subsidiárias
no exterior. A decisão do STF contrariou os interesses das empresas e,
parcialmente, os do governo.
Na
Câmara, os deputados mantiveram sugestão de comissão mista mudando o prazo para
recolhimento do montante consolidado desses tributos, que antes era de cinco
anos, com 25% no primeiro ano. O texto que chega ao Senado estabelece que o
pagamento poderá ser feito em oito anos, com 12,5% no primeiro ano.
Além
disso, a MP revoga o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), instituído
pela Lei 11.941/2009 para fazer ajustes tributários decorrentes dos novos
métodos e critérios contábeis.
Um
dos propósitos do governo, com a MP, é obter um ambiente jurídico harmonizado
quanto à questão, com “a definição das regras tributárias em conformidade com
os comandos normativos contábeis adotados internacionalmente”, como esclareceu
o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, em audiência
no Senado, em 25 de fevereiro.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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