Pelo
menos 460 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) com mais de 65 anos correm o risco de cair na malha fina do Imposto de
Renda neste ano. Por um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os
informes de rendimentos de quem recebe benefício mensal de até R$ 1.710,78
tinham um valor diferente do realmente pago aos segurados, que são isentos do
tributo caso tenham apenas essa fonte de renda.
Quem
não percebeu a falha e já entregou a Declaração do IR, porém, não precisa se
apavorar, pois pode fazer uma retificadora. O prazo para o ajuste de contas com
o Fisco vai até 30 de abril, mas a entrega dos dados corrigidos também pode ser
feito depois dessa data.
O
INSS reconheceu a falha, mas informou que já atualizou os dados e, desde 5 de
março, disponibilizou no seu site (www.inss.gov.br) os extratos corrigidos. Se
identificarem que o erro ainda persiste, os segurados devem comparecer a uma
Agência da Previdência Social (APS) para solicitar a correção do documento.
Para tanto, basta levar a carteira de identidade e o número do benefício.
A
Previdência recomenda que a visita seja agendada pelo telefone 135 para evitar
filas. O Instituto não fez campanha de divulgação na TV, no rádio ou no próprio
site para informar os beneficiários sobre o erro. A assessoria de imprensa do
órgão justificou que, como a falha foi identificada um dia após a divulgação
dos informes de rendimentos e a correção foi realizada imediatamente, não houve
necessidade de ampla divulgação.
O
diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Unafisco), Luiz Antônio Benedito, aconselha o segurado a reunir os
comprovantes mensais de rendimento, somar os valores e compará-los com o
informe fornecido pelo INSS. "Se houver discrepância nesse cálculo, o
contribuinte pode solicitar um novo documento", observou. O beneficiário
deve checar ainda se o valor que consta do item "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis" ultrapassou o limite de isenção de R$ 22.240,14. De acordo
com a Receita Federal, os aposentados com mais de 65 anos pagam menos IR.
A
regra vale apenas para os idosos que têm como única fonte de renda o benefício
do INSS ou aposentadorias e pensões pagas por estados, prefeituras ou entidades
de previdência privada. Porém, caso conste da declaração do IR um valor
inferior ao realmente recebido, o contribuinte provavelmente cairá na malha
fina. "E, se a pessoa declara acima do que a fonte pagadora informou ao
Fisco, recolherá mais imposto do que deveria ou terá restituição menor",
esclareceu Luiz Benedito.
Fonte:
Estado de Minas
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