Em
tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade
doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do
Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.
Requião
explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11), que o objetivo é incentivar a
formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá
ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em
conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais
a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário
normal, no mês em que for paga.
O
projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do
apensamento dos outros projetos.
No
primeiro parecer da CAS, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar
que a diminuição na arrecadação do Imposto de Renda seja compensada pelo
aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados
domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível
de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte,
na informalidade.
O
senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CAS, recomenda a aprovação do
PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu
voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa "um alívio" nos
custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72, assegurando um
incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório
modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que revoga a
forma atual de abatimento do imposto devido.
Fonte:
Agência Senado
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