Usar
documentos falsos na declaração de Imposto de Renda para pagar menos imposto é
algo mais comum do que se imagina, de acordo com especialistas da área, mas
pode levar à prisão e multa – como em um processo que terminou no fim do ano
passado. O contribuinte foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão e R$
6 mil de multa por usar despesas médicas fictícias entre 2001 e 2004 para
sonegar mais de R$ 23 mil, de acordo com o processo.
“É
um crime comum. Dentro do universo dos contribuintes sempre tem um ou outro que
tenta fraudar o IR inserindo informações falsas ou usando documentações”, diz o
tributarista Paulo José Zanellato Filho.
“Muitas
pessoas, por erro ou má fé, adquirem recibos, principalmente de profissionais
da saúde, e informam isso na declaração. A Receita cruza o que o médico ou
dentista declaram com o que você (contribuinte) declara e encontra os
problemas”, explica o advogado da área de tributos federais do Brasil Salomão e
Matthes Advocacia, João Henrique Domingos.
Entre
os documentos falsos usados pelo contribuinte condenado no início do ano,
estavam recibos de pagamento a uma dentista que havia morrido mais de cinco
anos antes das declarações, documentos de empresas que não existiam e casos em
que ele não tinha como comprovar gastos lançados na declaração.
No
escritório Brasil Salomão, há cerca de 500 casos de uso falsificação de
documentos na declaração tenham eles rendido processos na justiça ou autos de
infração na Receita Federal. Um deles é contra um profissional da saúde que
cedeu recibos de consultas não realizadas no valor de R$ 6 milhões, sendo que
sua receita declarada era de R$ 100 mil.
O
G1 entrou em contato com a Receita Federal para saber o número de processos e
autos de infração por uso de documentos falsos, mas o órgão disse não fornecer
dados sobre o assunto.
Como
as fraudes são comuns, acaba havendo desdobramentos até para o contribuinte que
faz a declaração corretamente. É que, quando encontra algum problema
relacionado a serviços médicos, a Receita pode exigir que o contribuinte
comprove o pagamento de serviços de saúde, além de apresentar os recibos, o que
pode trazer problemas.
“A
Receita quer que você tenha o recibo e comprove que efetivamente o serviço foi
realizado e pago àquele profissional”, diz Domingos. A melhor forma de
comprovar que o pagamento foi mesmo feito é dar um cheque nominal ou um
depósito bancário.
Quando
encontra indícios de documentação falsa nas declarações, a Receita emite um
auto de infração chamando o contribuinte a prestar esclarecimentos. Nessa fase
administrativa (antes de ir para a Justiça), há um prazo de 30 dias para
discutir a cobrança ou fazer o pagamento. Se for comprovada fraude, a multa
geralmente é de 150% do valor total do imposto sonegado.
Se
o problema não for resolvido administrativamente, o Fisco comunica o Ministério
Público para abrir um inquérito e investigar o caso.
Para
um erro na declaração se transformar em crime tributário, é preciso que o
contribuinte tenha conseguido algum benefício com isso. Segundo o advogado
Paulo José Zanellato Filho, a Justiça condena os contribuintes quando percebe
que houve intenção de enganar a Receita para pagar menos imposto, uma situação
bem diferente de prestar um dado errado sem querer ou de se confundir na hora
de declarar. “Usando documentos falsos fica mais difícil alegar que é falta de
conhecimento, presume-se intenção (de lesar a Receita)”, diz.
Apesar
de não haver oficialmente um valor mínimo que a Receita considera na hora de
levar à Justiça um erro na declaração, há portarias internas que indicam o
mínimo de R$ 10 mil como um valor significativo para se acionar a Justiça. A
sonegação de um valor menor, no entanto, não garante que não será aberto um processo.
Fonte:
G1
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